Passamos, pois, à votação da proposta subscrita pelos Srs. Deputados do PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com 113 votos contra (do PSD, do CDS e do PPM) e 97 votos a favor (do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP).
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à votação da proposta da UEDS.
Sumetida à votação, foi rejeitada com 121 votos contra (do PSD, do CDS e do PPM) e 100 votos a favor (do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP).
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, agora em relação às propostas da ASDI, há inconveniente em que sejam votadas em conjunto as propostas com os artigos 244.º e 245.º?
Vozes do PCP: - Sr. Presidente, não há consenso!
O Sr. Presidente: - Se não há acordo, votamos separadamente.
Passamos, portanto, à votação da proposta numerada como artigo 244.º, apresentada pela ASDI.
Submetida à votação, foi rejeitada, com 122 votos contra (do PSD, do CDS e do PPM) e 101 votos a favor (do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP).
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora ao artigo 245.º...
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, salvo melhor entendimento, o artigo 245.º, da proposta da ASDI, uma vez que foi rejeitada a sua proposta de artigo 244.º, perdeu todo o sentido, pois já não tem nenhuma possibilidade de ser votado favoravelmente.
O Sr. Presidente: - Ponho o problema à consideração da ASDI.
O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, parece que efectivamente assim é e até porque não vale a pena haver repetição de votações inúteis. O sentido do voto está definido.
O Sr. Presidente: - Considera-se, então, prejudicada a proposta da ASDI com a sua numeração de artigo 245.º
Passamos, assim à proposta da Comissão relativa ao artigo 244.º Pergunto se há inconveniente em que votemos em conjunto.
Pausa.
Não havendo objecções, vamos votar em conjunto a proposta da Comissão relativa ao artigo 244.º
Submetida à votação, foi aprovada com 178 votos a favor a favor (do PSD, do PS, do CDS e do PPM) e 47 votos contra (do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP).
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, pedia licença à Câmara para, se não houver objecção, ser agora lido e votado o relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos que aqui temos.
Pausa
Como não há, passamos à sua leitura.
Foi lido. E o seguinte:
Relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos
Em reunião realizada no dia 12 de Agosto de 1982, pelas 14 horas e 30 minutos, foram apreciadas as seguintes substituições de deputados:
Fernando Dias de Carvalho (círculo eleitoral de Lisboa) por Manuel Tílman (esta substituição é pedida para os dias 13 de Agosto corrente a 14 de Setembro próximo, inclusive);
Álvaro Barreirinhas Cunhal (círculo eleitoral de Lisboa) por Maria d'Aires Aleluia (esta substituição é pedida por um período não superior a 2 meses, a partir do próximo dia 16 de Agosto corrente, inclusive).
Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos partidos nos concernentes círculos eleitorais.
Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.
Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:
As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.
O presente relatório foi aprovado por maioria, com a abstenção do deputado da União Democrática Popular.