O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser votado o relatório da Comissão de Regimento e Mandatos, cuja leitura acabou de ser feita.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PCP. do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE e abstenção da UDP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida a proposta relativa ao artigo 245.º, apresentada pela CERC.

Foi lida, É a seguinte:

O Presidente da República e a Assembleia da República designarão os membros do Conselho de Estado a que se referem, respectivamente, as alíneas g) e h) do novo artigo 145.º da Constituição, até 4 data da entrada em vigor da presente lei de revisão, devendo todos aqueles membros tomar posse nessa mesma data.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida a proposta da ASDI relativa ao artigo 246.º

Foi lida. É a seguinte:

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, salvo melhor entendimento, parece que em relação ao artigo 245.º da Comissão a proposta da ASDI só contempla o n.º l da sua proposta para o artigo 246.º, e não os n.ºs 2 e 3, que diriam respeito, respectivamente, aos artigos 246.º e 247.º da Comissão.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, mas eu não vejo inconveniente nenhum em discutir e votar o n.º l do artigo 246.º da proposta da ASDI aquando da discussão do artigo 245.º e depois os n.ºs 2 e 3 aquando da discussão do artigo 246.º da proposta da Comissão.

Em todo o caso não sei se isso simplifica se complica as coisas...

Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Sr. Presidente, eu penso que deve pôr à votação primeiro o artigo da CERC. A eventual votação afirmativa desse artigo prejudica automaticamente a votação do artigo proposta pela ASDI. Aliás, pela data da entrada é primeiro o artigo da CERC.

O Sr. Presidente: - Isso é verdade, Sr. Deputado, mas nunca procedemos assim em relação a nenhuma proposta de qualquer partido, pois têm sido sistematicamente votadas antes das propostas da comissão.

Tem a palavra o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, embora não seja a prática adoptada durante o processo da revisão, suponho que a sugestão do Sr. Deputado Sousa Tavares é inteiramente pertinente. Nós não temos ilusões e, por conseguinte, o que interessa é acelerar os trabalhos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, uma vez que não há objecções do partido preponente, estão em discussão, em conjunto, o artigo 245.º da proposta da CERC e o artigo 246.º da proposta da ASDI, sendo certo que votaremos então primeiro as propostas da Comissão.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos passar à votação do artigo 245.º da proposta da CERC.

Submetida à votação, foi aprovada, com 168 votos a favor (do PSD, do CDS, do PS, do PPM e do MDP/CDE) e 44 votos contra (do PCP, da ASDI, da UEDS e da UDP).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado António Taborda.

O Sr. António Taborda (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Votámos favoravelmente este artigo por, em nosso entender, dele se inferir claramente o princípio, que consideramos correcto, da transmissão simultânea de funções entre o actual órgão consultivo do Presidente da República e o Conselho da Revolução e o futuro órgão com essa competência, o Conselho de Estado.

Aqui se encontra o único caso de sobrevivência do Conselho da Revolução à publicação da lei de revisão, até para além da entrada em vigor da Constituição, pois só depois deste momento é possível empossar o novo Conselho de Estado, faltando ainda designar o presidente do Tribunal Constitucional e provavelmente o novo Provedor de Justiça nos termos actualmente previstos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vai ser lida a proposta para o artigo 246.º, vinda da CERC.

Foi lida. É a seguinte: