Rectificações ao n.º 105, de 19/Junho/1982 (intervenção do deputado do PS Salgado Zenha)

Na p. 4326, col. l.ª, 1. 30, onde se lê «o preceito pode ser retardado» deve ler-se «o preceito pode ser remodelado».

Nas mesmas página e coluna, 1. 43, onde se lê «Isso é uma discussão na especialidade» deve ler-se «Isso é numa discussão na especialidade».

Nas mesmas página e coluna, 1. 50, onde se lê «logo de cabeça» deve ler-se «logo à cabeça».

Nas mesmas página e coluna, 1. 52, onde se lê «digam o que nós queremos» deve ler-se «digam que o que nós queremos».

Na mesma página, col. 2.ª, 1. 10 e 11, onde se lê «aquando da discussão na generalidade» deve ler-se «aquando da discussão na especialidade».

Na p. 4327, col. l.ª, 1. 35 e 36, onde se lê «não há possibilidade a resolver» deve ler-se «não há possibilidade de a resolver».

Rectificações ao n.º 129, de 29/Julho/1982 (intervenção do deputado do PSD Fernando Condesso)

Na p. 5441, col. 1.ª, 1. 40 e 41, onde se lê «a sua função é de defesa externa, e, a não ser...» deve ler-se «a sua função é de defesa externa e, a não ser...».

Nas mesmas página e coluna, 1. 43 e 44, onde se lê «Ao fim e ao cabo, os serviços objectivos da defesa nacional representam» deve ler-se «Devem estar, ao fim e ao cabo, ao serviço dos objectivos da defesa nacional que são».

Nas mesmas página e coluna, 1. 47 a 49, onde se lê «enquanto que a segurança interna representa a legalidade democrática e os direitos dos cidadãos e é defendida pelas polícias» deve ler-se «enquanto que a segurança interna, a legalidade democrática e os direitos dos cidadãos são defendidos pelas polícias».

Nas mesmas página e coluna, o parágrafo que vai das 1. 50 a 59 deve ter a seguinte redacção: «Como dizia há pouco, as forças armadas poderão ser chamadas em situações-limite de calamidade e insubordinação, etc., a colaborar na defesa interna, mas apenas em situações declaradas de estado de sítio e de emergência, e isto pelo facto de a instituição militar, quer pela sua capacidade, quer pelos meios humanos, materiais e técnicos de que dispõe, ter uma acção que pode reforçar a acção dos outros sectores da Administração».

Nas mesmas página e coluna, 1. 2 f., onde se lê «votações que acabam de ficar consagradas» deve ler-se «alterações que acabam de ficar consagradas».

Rectificações ao n.º 130, de 30/Julho/1982 (intervenção do deputado do PSD Fernando Condesso)

Na p. 5477, col. 2.ª, 1. 14, onde se lê «aumentar o crescimento da economia» deve ler-se «aumentar a taxa de crescimento da economia».

Nas mesmas página e coluna, 1. 23, onde se lê «muito especialmente» deve ler-se se muito especialmente».

Nas mesmas página e coluna, 1. 6 f., onde se lê «lamentamos com a consciência» deve ler-se «lamentamos, com a consciência».