pelo povo português sem qualquer tipo de controle? Até mais, Sr.» Deputada, porque nesse prejuízo certamente não vão contar os lucros que entretanto a empresa privada for tendo e dividindo pelos seus accionistas, pois o contrato é feito em termos até agora muito obseuros, mas que nos levam a concluir que não são nada benéficos para o erário público.

E mais, Sr.ª Deputada: como é possível falar com tanto à-vontade de uma empresa que tem 270 trabalhadores, de uma empresa que pode ser reestruturada, e que de um momento para o outro se vai acabar? Vamos pôr assim 270 pessoas na rua só porque trabalharam numa empresa de comunicação social que não «fez o frete» ao Governo da AD?

Risos do PCP.

O Orador: - É essa a vossa filosofia? Que provas, Sr.» Deputada, que estudos é que há feitos de que a nova empresa privada dará menos prejuízos do que a ANOP? Não há nenhum estudo feito, Sr.» Deputada! Estamos para ver. Para já sabemos que o Governo está na disposição de lhe entregar 160000 contos. Ora, muito menos do que 160000 contos chegavam para reestruturar a ANOP, chegavam para fazer da ANOP o projecto que a Sr.» Deputada defendeu e eu tive a oportunidade de a ouvir defender uma agência nacional em plena expansão, não só no nosso país como do ponto de vista internacional.

Acho muito estranho, Sr.» Deputada, que no espaço de 3 meses tenha mudado tanto as suas opiniões.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais oradores inscritos, dou por encerrado o período de antes da ordem do dia.

Estão na Mesa dois relatórios da Comissão de Regimento e Mandatos.

O primeiro diz respeito a um pedido apresentado pelo Tribunal de Trabalho de Lisboa, no sentido de que a Câmara autorize a Sr.ª Deputada Adelaide Paiva a depor como testemunha nesse Tribunal. O parecer da Comissão de Regimento e Mandatos é no sentido de não autorizar a Sr.ª Deputada a depor.

Vamos primeiro votar este relatório e parecer.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Há um outro relatório e parecer que vai ser lido pelo Sr. Secretário.

O Sr. Secretário (Maia Nunes de Almeida): - O relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos é do seguinte teor:

Em reunião realizada no dia 7 de Outubro de 1982, pelas 14.30 horas foi apreciada a seguinte substituição de deputados:

Solicitada pelo Partido da Acção Social-Democrata Independente:

Fernando Dias de Carvalho (círculo eleitoral de Lisboa) por Manuel Tílman (esta substituição é pedida para os dias 7 de Outubro corrente a 31 de Dezembro próximo, inclusive.

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral apresentada ã sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.

Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O Sr. Presidente: - Vamos votar este relatório e parecer que acaba de ser lido.

Submetido à votação, foi aprovado com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PCP, do PPM, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e a abstenção da UDP.

O Sr. Presidente: - Passamos agora ao ponto seguinte da ordem do dia, que é a apresentação pelo Governo das propostas de lei n.ºs 129/II e 130/II.

Pausa.

Srs. Deputados, suspendo a sessão por 5 minutos para diligenciarmos no sentido de que os representantes do Governo se encontrem no hemiciclo para iniciarmos este ponto da ordem de trabalhos.

Eram 16 horas e 10 minutos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.

Eram 16 horas e 15 minutos.

Entretanto, tomaram lugar na bancada do Governo o Sr. Vice-Primeiro-Ministro e o Sr. Ministro da Defesa, Diogo Freitas do Amaral, e o Sr. Ministro para os Assuntos Parlamentares, Marcelo Rebelo de Sousa.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos agora à apresentação, por parte do Governo, das propostas de lei n.ºs 129/II, sobre defesa nacional e forças armadas, e n.º 130/II, sobre organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional.