Abril não é hoje possível porque os caçadores de forma clara, inequívoca e esclarecida a tal se opõem firmemente.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, declaro encerrado o período de antes da ordem do dia.

O Sr. Presidente: - Vou agora dar a palavra ao Sr. Secretário para proceder à leitura do relatório da Comissão de Direitos, Liberdades e Garantias relativo à proposta de Lei n.º 130/II - Organização, funcionamento e processo do Tribunal Constítucional.

O Sr. Presidente: - Para a leitura de um relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos, tem a palavra o Sr. Deputado Bento de Azevedo.

O Sr. Bento de Azevedo (PS): - Srs. Deputados, o relatório e parecer da Comissão de Regimentos e Mandatos é do seguinte teor:

Em reunião realizada no dia 13 de Outubro de 1982, pelas 10 horas, foram apreciadas as seguintes substituições de Deputados: Solicitada pelo Movimento Democrático Português:

Helena Cidade Moura (círculo eleitoral do Porto) por António Monteiro Taborda (esta substituição é pedida por um período não superior a 2 meses, a partir do passado dia 12 de Outubro corrente, inclusive); Solicitada pelo Partido da Acção Social-Democrata Independente:

Joaquim Jorge de Magalhães Saraiva da Mota (círculo eleitoral de Santarém) por Ruben José de Almeida Martins Raposo (esta substituição é pedida para os dias 12 a 15 de Outubro corrente, inclusive).

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que os substitutos indicados são realmente os candidatos não eleitos que devem ser chamados ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência das respectivas listas eleitorais apresentadas a sufrágio pelos aludidos Partidos nos concernentes círculos eleitorais.

Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

Finalmente a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

As substituições em causa são de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por maioria com a abstenção do deputado da União Democrática Popular.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade, registando-se a ausência da UDP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos iniciar a discussão na generalidade da proposta de lei n.º 130/II, sobre a organização, funcionamento e processo do Tribunal Constitucional.

O Governo, todavia, ainda não está representado. Sendo assim, faríamos uma pequena pausa para que o Governo tenha oportunidade de assistir desde o início a este debate.

Pausa.

Entretanto, tomaram assento na bancada do Governo o Sr. Ministro para os Assuntos Parlamentares (Marcelo Rebelo de Sousa) e a Sr.ª Subsecretária de Estado Adjunto do Ministro para os Assuntos Parlamentares (Luísa Antas).

O Sr. Presidente: - Tem a palavra, para uma intervenção, o Sr. Deputado Jorge Miranda.

O Sr. Jorge Miranda (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: A criação de um tribunal constitucional deveria ter sido um dos momentos mais altos da revisão constitucional enquanto passo decisivo para o aprofundamento do Estado de Direito, por a fiscalização da constitucionalidade passar a ser feita segundo critérios estritamente jurídicos através de um verdadeiro tribunal (embora diferente dos tribunais comuns) alçado ao nível dos órgãos supremos