da Revolução. Enfim, também sobre esta questão gostaria de ouvir o Sr. Deputado, há decisões do Conselho da Revolução onde membros creditados desse órgão disseram que votavam num determinado sentido por razões exclusivamente políticas. Isto foi dito por membros do Conselho da Revolução em relação a determinados votos, em matéria de inconstitucionalidade.

Pensa que o Sr. Deputado que uma decisão feita com essa fundamentação merece qualquer confronto com decisões que se reclamam e que, seguramente, vão ser proferidas em sede de pura jurisdicionalização?

Era sobre estas 2 perguntas que gostava de o ouvir.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente! - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado José Manuel Mendes.

O Sr. José Manuel Mendes (PCP): - Começo naturalmente por agradecer ao Sr. Deputado Costa Andrade as referências com que quis honrar-me no início da sua intervenção. Do mesmo modo agradeço as referências em sentido contrário produzidas por outras gratas figuras desta Câmara, porque me seria particularmente incómodo que estivessem de acordo comigo e que algum dia pudessem elogiar-me.

O Sr. Jerónimo de Sousa (PCP): - Muito bem!

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - O que acontece é que aquilo que o Sr. Deputado Costa Andrade veio dizer é tão-só a repetição de uma série de velhos e gastos argumentos que nada adiantam ao perfil da questão que estamos a debater e que, todavia, terão uma fácil resposta da minha parte.

É claro que espero que não seja exactamente pelo mau exercício que neste momento fez da sua inteligência que o Sr. Deputado acabe por ser preterido de um dia ser membro do Tribunal Constitucional [Risos do PCP] e que porventura não venham a levantar-se outras questões bem mais graves do que esta.

Sr. Deputado Costa Andrade, permita que lhe diga, antes de mais nada, que a qualificação que fiz do Tribunal Constitucional e a leitura a que procedi do texto da proposta de lei que nos foi sujeita é manifestamente uma leitura jurídico-política. Isto é, aprecia as questões que têm a ver com o mundo jurídico sem, naturalmente, deixar de considerar aquelas que são como que uma verdade englobante, que são as questões do mundo político.

E umas e outras não são contraditórias; são exactamente interassimiláveis e por isso mesmo determinam o perfil da lei que acabámos de apreciar e determinar muitas das soluções que lá se encontram.

O Sr. Deputado veio fazer grandes considerações acerca da intenção do Partido Comunista de exigir em sede de criminilidade as dissenções do âmbito

político-jurídico que possam aqui ocorrer.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - Foi o Sr. Deputado que disse!

p> O que acontece, Sr. Deputado, é que uma Constituição é, antes de mais nada, uma unidade ideológica e jurídica global. E se o Sr. Deputado proceder a esse estudo no sentido global da leitura da Constituição, de um modo juridicamente sério -que é capaz de fazer -, concluirá, sem sombra de dúvidas, que não lhe resta a menor legitimidade para, não obstante as graves malfeitorias introduzidas, concluir que houve uma novação constitucional e que a Constituição que temos em vigor não é a de 1976, mas, por hipótese, uma qualquer Constituição de 1982.

É que por muito que doa à AD, por muito que doa a certos teóricos da AD mais ou menos qualificados, a Constituição não está invertida de sinal. Ela mantém na sua parte essencial e fundamentante aquilo que era característico dela mesma até à revisão constitucional.

As malfeitorias introduzidas constituem novos instrumentos que, apesar de tudo, a democracia portuguesa, os trabalhadores, a classe operária, os democratas, são capazes de impedir que venham a ser accionados contra o regime.

Vozes do PCP: - Muito bem!