tucionalidade funcione, então deve também abrir um pouco a mão e dispor-se a acompanhar-nos naquele conjunto de normas que permitam que o Tribunal Constitucional, antes de uma declaração de inconstitucionalidade verdadeiramente relevante, declare a presunção de constitucionalidade.

Não vemos coerência na argumentação do Sr. Deputado quando quer, mais uma vez - e peço desculpa de também me repetir -, «ter o bolo e comê-lo». Ou bem que se dá uma certa prioridade e se criam as condições para as questões importantes, e nessa medida temos que criar as condições de eficácia, ou então não podemos abrir totalmente a porta e dizer que ao mesmo tempo queríamos que fosse vedada a constitucionalidade de questões importantes.

Diz o Sr. Deputado que a lei aponta para a necessidade de tornar rara a decisão de inconstitucionalidade. Não se pode dizer bem isso. Parece-nos que a lei, a nosso modo de ver, rodeia adequadamente o processo de inconstitucionalidade de algumas cautelas que podem ser sopesadas, podemos tirar aqui, pôr ali, mas julgo que não se pode fazer essa acusação. Já de manhã aqui citei as estatísticas de um país com grande experiência nestas matérias - com uma experiência de justiça constitucional concentrada -, a República Federal da Alemanha, em que o Tribunal Constitucional decidiu, por ano, 150 questões de constitucionalidade ou de ilegalidade. Parece-me que não se pode dizer que o Tribunal Constitucional Alemão, que se arma também destas cautelas, possa ser acusado desses vícios que o Sr. Deputado apresentou.

Quanto às custas, penso que o problema está relativamente esclarecido. O Sr. Deputado também reconhece que a custa pode ser, na medida do que seja justo, um factor de dissuasão para evitar pedidos manifestamente infundados ou manifestamente improcedentes. Quanto a isso também penso que não será difícil chegarmos a um acordo, pelo menos da parte do PSD e penso que também da parte do Governo, na medida em que este seja parte interessante.

Nesta oportunidade, e pela nossa parte, não podia deixar de exprimir um voto sincero de gratidão ao Governo por esta iniciativa legislativa. O Sr. Deputado acabou de dizer que a Constituição aponta para um regime manifestamente tosco. É verdade. Esta matéria é extremamente complexa, confluem aqui questões de Direito Constítucional, de Direito Processual, de Direito Civil, todo um conjunto de questões que não é fácil, a nós, parlamentares - não era fácil ao Partido Socialista nem ao Partido Social-Democrata -, nos curtos prazos de tempo de que dispomos, desincumbirmo-nos e estarmos nesta fase do processo legislativo já com o trabalho tão adiantado só com os nossos meios. Também por isso penso que o Governo é credor de uma certa gratidão, uma vez que sobre nós impendia também o imperativo de elaborarmos este diploma e o trabalho que nos foi facilitado ajuda-nos a fazer o caminho.

Eram estas, Sr. Deputado, algumas das considerações que pretendia fazer, mais para alimentar um pouco o debate e para ver se tornamos possível mais uma permuta de opiniões sobre esta matéria.

O Sr. Presidente: - Se o Sr. Deputado Almeida Santos deseja responder, tem a palavra.

O Sr. Almeida Santos (PS): - Sr. Deputado Costa Andrade, muito obrigado pelo seu contributo para o debate e pelas críticas que dirigiu à minha comunicação. Confesso-lhe que antes de o ouvir tinha menos confiança no acerto das minhas críticas, mas dado o pequeno número de reparos e até a natureza soft deles deixa-me um pouco mais convencido de que não desacertei de todo.

Em todo o caso, tenho a certeza, que as minhas esperanças devem ser agora transferidas para a intervenção do Sr. Ministro Marcelo Rebelo de Sousa, que não deixará pedra sobre pedra daquilo que afirmei.

Queria, em todo o caso, dizer-lhe que não posso estar de acordo consigo relativamente à sua concepção sobre a presunção de constitucionalidade das leis. Diz-me que há um eminente jurista que defende essa doutrina, mas nunca vi nenhuma doutrina que não fosse defendida por um eminente jurista.

O Sr. Costa Andrade (PSD): - São muitos!

Alemanha. Sempre que me cita os outros países sinto que, na verdade, somos tão diferentes dos outros que, normalmente, as extrapolações são perigosas. Mas o que interessa é que os 7000 casos tenham sido julgados; que só tenha havido 150 casos de inconstitucionalidade declarada, acho muito para a Alemanha.