palavras do, próprio Governo regionalizadas, descentralizadas, entregues até a uma sociedade civil, porventura libertada. Mas não, um grande número de actividades fica sujeito à autorização do Sr. Ministro de Estado da Qualidade de Vida. Autorização curiosa,

porque as autorizações podem ser delegadas por regulamento. O que significa que não se confia nos autarcas que, além do mais, estão sujeitos ao julgamento democrático que corresponde às eleições sucessivas que avaliam do mérito ou do demérito com que exerceram as suas funções. Mas os poderes que aos autarcas se retiram confiam-se a funcionários por delegação. Não deixa de ser curioso, como concepção de poder local e de descentralização.

Dir-se-á que a autorização feita por via regulamentar é uma boa coisa, porque é uma autorização genérica.

Quereria dizer que esta tentativa artificial de sugerir, que as autorizações não são casuísticas não é exacta.

Se compararmos o artigo 7.º com o artigo 9.º, verificamos que só os planos de ordenamento da reserva da área florestal e da área agrícola constarão do regulamento que definirá os termos em que podem ser consideradas as autorizações.

Quer dizer, as autorizações que não constam da reserva florestal e da área agrícola, as da zona mais importante, essas são casuísticas, caso a, caso, sem nenhuma regulamentação e dependendo exclusivamente, portanto, do critério pessoal e de momento da pessoa que autoriza.

15to é também uma estranha concepção de aplicação dos próprios poderes democráticos.

Aliás, o que impediria o Ministro de Estado e da, Qualidade de Vida se é ele próprio a formular os regulamentos para poder alterar as condições em que defere, caso a caso, as circunstâncias? Tudo estaria nas suas mãos. São os defeitos dos poderes concentrados.

O Sr. António Vitorino (UEDS): Muito bem!

O Orador: - Para além disto, o artigo 10.º diz-nos uma coisa extremamente curiosa: que na área protegida dentro dos limites da reserva natural parcial, podem fazer-se, em princípio, todas as coisas, porque só há ordenamento para a área florestal e pára a área agrícola.

Quer dizer, o artigo l0.º exclui do ordenamento da zona de Sintra toda a área mais, cobiçada pela construção urbana. Não deixa de ser uma curiosidade que também aponto e que para nós é um defeito fulcral deste diploma.

De facto, quando utilizando os próprios limites traçados pelo diploma, se exclui das considerações do artigo 10.º, e portanto não tem, ordenamento, uma zona que vai da Foz do Falcão, coincidindo com o limite do concelho de Sintra pelo litoral até à Cidadela de Cascais, da Cidadela de Cascais até à Guia; pela estrada nacional, passa pelo Hipódromo, vai da guia à Quinta da Bicuda e desta à Areia, da Areia à Charneca, da Charneca a Alcabideche, de Alcabideche à Malveira da Serra, por Pé de Serra, por Almoçageme, de Almoçageme a Santo André, de Santo André ao Rodízio, do Rodízio à Ribeira de Genas, passando pelo Pinhal da Nazaré, pelo caminho até às Azenhas do Mar, toda esta zona não tem ordenamento, tem autorizações casuísticas, está em perfeita liberdade de actuação.

Vozes do PS e da ASDI: - Muito bem! Deputados: Recordarei que a deliberação da Câmara Municipal de Sintra de aprovar um projecto de parque natural para Sintra foi tomada por unanimidade e que por unanimidade também foi rejeitado o projecto do Governo. E estas duas deliberações são ignoradas pelo Governo, que se diz respeitador do poder local, descentralizador e não sei que mais. Estamos a ver.

Curiosamente, o Sr. Deputado Carlos Rosa veio aqui invocar um argumento notável em relação a este esquema das autorizações, porque veio dizer: nós, autarquias, não nos demitimos das nossas funções. O que há no regime deste diploma legal é um sistema de dupla autorização. O Ministro de Estado e da Qualidade de Vida dá uma autorização e nós, Câmaras Municipais, damos outra.

Estranho fenómeno e estranho critério.

Quer dizer, admitindo a hipótese que ao menos teoricamente se teria que pôr - de a Câmara Municipal e o Ministro de Estado e da Qualidade de Vida estarem em divergência, o que se faz?

Se o Sr. se, por acaso, não aparecesse, como aparece, ultrapassando as populações e as autarquias, procurando ultrapassar esta Assembleia, procurando ultrapassar tudo e todos. Este diploma poderia ter o mérito de ser uma tentativa se, efectivamente, outras não tivessem existido antes.