Administração Central, Regional, e Local», sendo a única referência que se faz ao património, penso que ela poderia ser extensiva às outras duas áreas e construírem-se três artigos com o mesmo texto que acabei de citar. Dizia-se que «o património histórico e cultural, o ambiente e a natureza deverão ser objecto destes normativos «... e então teríamos uma lei com apenas três artigos, o que em todo o caso não corresponderia à importância da área e do sector que temos em apreciação.

Aplausos do PSD. do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Anselmo Aníbal.

O Sr. Anselmo Aníbal (PCP): - Sr. Deputado Casimiro Pires, V. Ex.ª definiu o ambiente em termos de horizontalidade, procurando fazer uma relação que se poderia chamar de material entre o ambiente, na horizontal, e os sectores de desenvolvimento, na vertical. É uma apreciação que não questionamos nesta sede e que registamos. Mas depois de considerar que isto é uma área matricial e onde se cruzam múltiplos sectores, salienta que o projecto de lei em discussão se perde na teia das inter-relações. Há aqui uma dialéctica que me parece menos brilhante da sua parte.

Se a atitude que a AO habitualmente toma nestas questões, que aliás já foi definida pelo Sr. Deputado António Taborda do MDP/CDE, intervenção essa que situa o ambiente como música de fundo, eleiçoeiramente apresentado em épocas, em momentos e em situações próprias, é a de definir defesas do ambiente nos tons que naturalmente algum ecologismo de pacotilha lhe serve, queria perguntar-lhe, designadamente face à sua interpretação primeira e face à sua consideração posterior sobre o projecto de lei, qual é a sistematização de matérias que consideraria como mais exequível.

Na nossa intervenção já adiantámos que temos reservas em relação a determinadas áreas, que consideramos que os normativos podem ser diferentes em relação a determinados subtemas. Mas V. Ex.ª criticou tantos subtemas que nos resta a dúvida sobre qual é que seria o conteúdo de uma lei que poderia apresentar algum dia - que vem longe certamente! - uma AD com o PPM que existe.

A Sr.ª Alda Nogueira (PCP): - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Também para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

ambiente? Se assim for, não pensa que deverá ao menos haver numa lei quadro uma referência enquadradora sobre política do ambiente?

Em relação ao enquadramento do ordenamento do território na política de defesa do ambiente, V. Ex.ª conhece certamente o programa do seu partido. Remetia-o para a página 94 e pedia-lhe para me dizer se já discorda da inclusão do ordenamento do território relacionada com a política de defesa do ambiente.

O Sr. Presidente: - Ainda para pedir esclarecimentos, tem a palavra o Sr. Deputado Gomes Fernandes.

prática urbanística encontra-se nesta Assembleia e já mereceu a aprovação na generalidade. O projecto de lei sobre a qualidade de vida, que agora apresentámos, conjuga e transfere de um lado para o outro esses conceitos no sentido da sua interligação para que os dois diplomas, tenham a mesma linguagem.

Referiu-se também à questão dos planos, ao ordenamento do território, ao planeamento urbanístico, à política de solos, às políticas, sectoriais e sua articulação com políticas de desenvolvimento. Gostaria de perguntar se o que acabei de referir representam vectores em relação aos quais? o PSD adere e enforma a sua política nesta matéria, ou se são simplesmente referências no teor da intervenção. É que se são vectores de política de fundo da parte do seu partido, devo dizer que aí está uma boa plataforma para nos encontrarmos no diálogo e na análise da lei do ordenamento do território e da prática urbanística onde isto está lá claramente expresso.

É evidente que a definição de normas arquitectónicas é mais importante do que a definição da intervenção do arquitecto, até porque o arquitecto só intervém sobre o território nacional pouco mais do