eles mais contribuíram para o enfraquecimento da instituição parlamentar do que para o seu prestígio e fortalecimento, e daí que neste momento os silenciemos.

Para nós, o Parlamento não pode ser transformado em «caixa de ressonância» dei um qualquer governo, devendo o seu funcionamento situar-se sempre numa situação dominante ou, ao menos, de ajustado equilíbrio em relação ao poder executivo, e nunca numa situação de subserviência político-partidária.

Também para nós os deputados são mais que simples «portadores de recados» das máquinas partidárias, vendo em cada um deles, e independentemente da dimensão do grupo onde se insere, um verdadeiro e autêntico representante ido povo que o elegeu, e, por isso, nada pode ser legislado em termos que ponham em causa a sua independência e o livre exercício dos direitos que a própria Constituição lhe atribui.

A função legislativa, nos termos da proposta, ficaria claramente monopolizada quer pelo executivo quer pela maioria que o apoia, e a função fiscalizadora da Assembleia, que cabendo embora a toda ela no seu conjunto é normalmente mais exercitada pelos partidos da oposição, ficaria fortemente cerceada, nos termos da mesma proposta. Tanto bastaria dizer para justificação do nosso voto.

Mas a verdade é que nenhuma obra humana é perfeita e não seremos nós a formular um juízo de perenidade sobre o actual Regimento.

As suas lacunas, as suas imperfeições que a prática tem revelado, apontam para a sua revisão.

Todavia, rever para piorar, não.

Esperamos que a baixa à Comissão do Regimento e Mandatos da proposta de revisão apresentada permita a reflexão aprofundada dos contributos que a oposição trouxe no debate em Plenário e em grande parte, o seu acolhimento.

Se tal acontecer, teremos então um autêntico Regimento da Assembleia da República, como convém, e não um regimento da maioria actual. Ter-se-á, então, contribuído para a melhoria e eficiência dos trabalhos da Assembleia. O seu prestígio e o fortalecimento da nossa democracia assim o exigem.

Aplausos da ASDI.

Passamos então à apreciação dos pedidos de (inquérito apresentados pelos Grupos Parlamentares do PS, PCP, ASDI, UEDS e MDP/CDE, sobre o processo de liberalização do comércio de cereais, ramas de açúcar e oleaginosas.

Nos termos do n.º 2 do artigo 220.º do Regimento, no debate intervirão um dos requerentes ou proponentes do inquérito, o Primeiro-Ministro ou outro membro do Governo e um representante de cada partido!

Neste momento não se encontra na Sala nenhum membro do Governo, cuja presença, aliás, é facultativa, pelo que concedo de imediato a palavra ao Sr. Deputado Joaquim Miranda.

de apurar se se confirmava haver interesses inconfessáveis no processo da entrega a meia dúzia de multinacionais e grandes moageiros da comercialização de produtos, como o açúcar, os cereais e o álcool, de importância básica paira a agricultura portuguesa e para alguns importantes sectores da indústria transformadora.

Tratava-se de apurar se se confirmava-se no processo ide desmantelamento das empresas públicas , EPAC e AGA existiam concretos actos de corrupção.

Tratava-se de apurar quais as razões, compromissos e actos de venalidade que conduziram à instalação e suposta legalização em Portugal de empresas multinacionais de comercialização destes - produtos, mesmo antes de existir lei que autorizava a sua liberalização.

Estava (e está!) em jogo o interesse nacional, o interesse dos produtores agrícolas e dos pequenos e médios industriais do sector a credibilidade e prestígio das instituições democráticas, a lisura de processos de actuação de membros do Governo e altos responsáveis da Administração Pública, a legalidade de todo o dossier - tudo isto numa actividade que envolve somas altíssimas e produz milhões e milhões de contos de lucros.

Confrontados com esta realidade e com a gravidade das imputações feitas, os partidos governamentais e o próprio Governo começaram por alegar a disposição de esclarecer até ao fim este processo intrincado e obseuro, mas todo o seu comportamento foi contrário a isso e inviabilizou o apuramento imediato dos factos. Assim: Na sessão suplementar de 7 a 10 de Julho, recusaram-se a suspender as deliberações sobre o processo legislativo e a que essas deliberações aguardassem o termo do inquérito;