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permitiria não ter dúvidas de forma a formulá-las com maior concisão.

Não sendo isso ,possível, por não ser esse o processo usual, o que desejaria saber é: que papel advoga V. Ex.ª para a Assembleia da República? Quais os contornos e o conteúdo do pacto de honra que V. Ex.ª propõe?

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Candal, para pedir esclarecimentos.

antes do 25 de Abril e no período mais animoso do pós-25 de Abril, a independência dos Tribunais. O Sr. Deputado não entende que esta é a sede própria para a defesa genérica da legalidade democrática em relação a quem quer que seja e até em relação aos Tribunais, que pela Constituição têm obrigação de a exercer e de executar a justiça em nome do povo?

É possível que se tenham feito considerações genéricas sobre a problemática da judicatura em Portugal e no estrangeiro. Mas não foi feita, pelo menos que me tenha apercebido, uma qualquer referência à decisão concreta do Supremo Tribunal de Justiça, até porque essa não era exactamente conhecida nos seus termos.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Pior ainda!

O Orador: - De todo o modo, se se tomou a nuvem Juno, penso que alguma utilidade ficou disso, na medida em que preventivamente é sempre bom que nesta Assembleia se acautelem os valores da legalidade democrática, da Revolução democrática do 25 de Abril e se chame a atenção para a possibilidade que esta Casa tem de exercer o controle, a fiscalização e a crítica dos actos de todos os órgãos do poder.

O Sr. Manuel da Costa (PS): - Muito bem!

dessas colónias não assumissem plenamente o direito à soberania, abrindo espaço político para potências imperialistas, como o Sr. Deputado muito bem sabe. Foi essa a causa de muito do que se passou nas colónias. Se o processo de descolonização teve males, foi nesse sentido e não outro.

Em relação à posição que tomámos sobre os Tribunais, a questão que se põe muito claramente e que aqui também coloquei é a de que se a independência dos Tribunais é desejável, a Assembleia da República e os seus deputados, que se preocupam com a democracia e com os interesses do povo, não podem permitir que a actuação dos tribunais seja feita à revelia das normas democráticas, e muito menos, da Constituição.

Porém, verificou-se tal actuação. O Supremo Tribunal de Justiça, deu provimento a um recurso que não apresentava fundamento nas normas constitucionais vigentes, mas apenas em normas pseudo-constitucionais do tempo do fascismo.

Se a independência dos Tribunais é de desejar e exigir, ela tem de ser assente em parâmetros também eles democráticos. Ora, o Sr. Deputado sabe muito bem que - há nos tribunais juízes que vêm dos tribunais plenários do tempo do fascismo e que a maioria deles transitou desse tempo e grande parte deles só foram juízes por terem dado garantias de servir da forma que melhor agradasse ao regime fascista.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Alegre, para um protesto.

O Sr. Manuel Alie (PS): - O Sr. Deputado Silva Marques fez uma declaração política que teve um certo sabor de declaração sindical ou, pelo menos, de apoio a uma posição sindical: a posição expressa, através da televisão, pelo porta-voz da Associação Sindical dos Magistrados. Só que ao fazê-lo o Sr. Deputado veio pôr em causa, ou ferir, o direito de deputados desta Assembleia exercerem o direito de crítica ou de manifestarem livremente à sua opinião.

Deputados desta Assembleia criticaram uma decisão de uma secção do Supremo Tribunal de Justiça e, ao fazê-lo, exerceram um direito legítimo. Aliás, os juízes não são intocáveis, as decisões dos tribunais são susceptíveis de crítica, tal como as decisões de qualquer outro órgão de soberania!

Quero aqui reafirmar a posição da minha bancada a propósito dessa discussão. Consideramos que o Supremo ou qualquer outro tribunal não pode tomar