Governo que vai ao encontro dessa mesma situação para a corrigir.
No entanto, e muito bem, o Sr. Deputado Rui Pena considera que há alguns defeitos neste projecto de lei.
A questão que se põe, Sr. Deputado, é a seguinte: porque é que o CDS não vota a favor deste projecto de lei 'na generalidade, ou até se abstém, e na especialidade introduz as correcções que ache necessárias para que o diploma corrija, por um lado, a situação de desigualdade em que estão os pescadores relativamente aos outros trabalhadores do mar, e, por outro lado, corrija também eventuais exageros contidos no projecto de lei do PCP?
Penso que esta é que seria a posição correcta da AD e da maioria: deixar passar o projecto de lei na generalidade e corrigi-lo na especialidade, visto que dispõe na Comissão de Agricultura, Silvicultura e Pescas de maioria para o fazer.
Assim, considero que é relativamente incoerente a posição do Sr. Deputado Rui Pena e do partido que representa, ao votar contra um projecto de lei que diz ter aspectos positivos, pois contempla uma situação dos pescadores que não poderá manter-se por ser manifestamente injusta.
O Sr. Presidente: - Para responder, tem a palavra o Sr. Deputado Rui Pena.
A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Sr. Presidente, peço a palavra para um protesto.
O Sr. Presidente: - Tem V. Ex.ª a palavra.
A Sr.ª Zita Seabra (PCP): - Vou fazer um protesto relativo a duas matérias diferentes.
A primeira, para dar uma explicação ao. Sr. Deputado Rui Pena, uma vez que penso que as intervenções dos deputados devem ser responsáveis, mas para isso devem saber minimamente o que estão a dizer, o que não parece ser bem o caso do Sr. Deputado em relação a alguma matéria sobre aquilo que se pronunciou. ..
Sr. Deputado, o que pretendemos tornar igual, que é uma norma fundamental da segurança social. é a idade a que se tem direito à pensão de reforma. O quantitativo da pensão de reforma do pescador que trabalha desde os, 20 anos até aos 55 e o daquele que começou há 15 anos e se reforma aos 55 é diferente, Sr. Deputado.
É óbvio que o quantitativo que um vai ter como pensão de reforma é diferente do quantitativo do outro, senão leia o artigo 4.º, n.º 2, no nosso. projecto de lei:
As pensões de invalidez, velhice e sobrevivência dos trabalhadores referidos no número anterior serão calculadas nos termos previstos para o regime geral, sendo equiparados a anos com entrada de contribuições os de efectivo serviço, de acordo com o disposto no artigo 3.º
Portanto, Sr. Deputado, é óbvio que um ,pescador que tem uma pensão de reforma aos 55 anos e que só trabalhou 15 tem uma pensão mais pequena do que ...
O Sr. Rui Perna (CDS): - Posso interrompê-la, Sr.ª Deputada?
A Oradora:- Faça favor.
O Sr. Rui Pena (CDS): - Desculpe, eu levo realmente em desconto os meus pecados, que são bastantes, e a ofensa que V. Ex.ª acaba de me fazer quanto à menor consideração que eu tenho pelos assuntos que são debatidos nesta Câmara, mormente por aqueles sobre os quais me debruço e me pronuncio.
Mas não quero deixar, de forma nenhuma, de salientar a ilogicidade em que V. Ex.ª acaba de cair e vai fazer-me justiça de que eu não desconhecerei que o quantitativo da pensão de reforma é função do número de anos de serviço que realmente o trabalhador tem. Mas a ilogicidade está neste ponto: como é que V. Ex.ª pode defender, de uma forma genérica, o limite da idade de reforma para um determinado número de anos - 55 anos, consoante o número de tempo de trabalho na profissão, seja uma ou outra, se realmente a diminuição deste número de anos é função do desgaste físico imposto por este tipo de profissão.
Era o mesmo caso de um indivíduo que estava num trabalho de escritório ir de r epente - por gostar da noite ou da humanidade própria das galerias das minas -, perto dos 49 anos, para debaixo da terra trabalhar numa mina e imediatamente passar a beneficiar de todo o regime de "privilégio" que é concedido em atenção ao próprio desgaste físico dessa profissão