formalmente o resultado da votação que entretanto chegará à Mesa.
Eram 19 horas e 52 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está reaberta a sessão.
Eram 22 horas e 15 minutos.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, o resultado do escrutínio é o seguinte:
Eleição para Presidente da Assembleia da República:
Francisco Manuel Lopes Vieira de Oliveira Dias - 97 votos a favor; 6 abstenções; 6 votos brancos;
Teófilo Carvalho dos Santos - 98 votos a favor; 12 votos brancos.
Aplausos de pé do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.
Eleição para Vice-Presidentes:
Amândio Anes de Azevedo (PSD) - votos a favor, 120; votos contra, 72; votos brancos, 11; abstenções, 19;
Aplausos do PSD.
Estes são os quatro Vice-Presidentes, que em virtude desta votação, proclamo eleitos.
Eleição para Secretários:
São estes os quatro Secretários da Mesa, que proclamo eleitos.
Eleição para Vice-Secretários:
Valdemar Cardoso Alves (PSD) - votos a favor, 144; votos contra, 45; votos brancos, 10; abstenções, 23;
Guilherme Gomes dos Santos (PS) - votos a favor, 142; votos contra, 39; votos brancos, 11; abstenções, 30.
Considero os dois Vice-Secretários eleitos.
Srs. Deputados, em relação aos candidatos à Presidência, a Mesa considera que o número de votos validamente expressos, com a exclusão dos nulos, não atinge a maioria necessária; consequentemente, entende que não pode proclamar eleito nenhum dos candidatos e, assim, decide que se proceda de seguida, nos termos das disposições regimentais aplicáveis, a segundo escrutínio.
O Sr. Carlos Lage (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Carlos Lage (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pedi a palavra para contestar a deliberação da Mesa da Assembleia da República relativamente à interpretação que dá ao n.º 3 do artigo 23.º do Regimento.
Com efeito, Sr. Presidente, a nossa interpretação é diferente da interpretação da Mesa e consideramos que o candidato Teófilo Carvalho dos Santos acaba de ser eleito Presidente da Assembleia da República.
Aplausos do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.
Sr. Presidente, os nossos argumentos são os seguintes: os boletins de voto têm impressos 3 quadradinhos: «Sim», «Não» e «Abstenção».
Sustento que os votos em que nenhum daqueles quadradinhos foi preenchido não são validamente expressos.
Com efeito, o que são votos validamente expressos? Sem dúvida que são aqueles em que há uma manifestação expressa de vontade (sublinho expressa).
Ora, os boletins de voto cujos quadradinhos não foram preenchidos não constituem manifestação de vontade. De qualquer modo, nunca uma vontade expressa.
Se alguma coisa o boletim não preenchido significa, é que quem dele fez uso não quis exprimir a sua vontade. Por outras palavras, quis ocultá-la, e, assim, não devem ser considerados para o apuramento da maioria exigida pelo n.º 3 do artigo 23.º, ou seja metade dos votos validamente expressos. Considero também que a abstenção, à luz do n.º 2 do artigo 105.º do Regimento, não conta para o apuramento da maioria.
Contudo, se se qu iser identificar o não preenchimento dos quadradinhos com o voto em branco, também os consideramos como não validamente expressos.
De resto, esta interpretação não é apenas nossa, antes pelo contrário, tem hoje foros de interpretação autêntica. E não só autêntica: é a interpretação da AD no seu conjunto.
Com efeito, no projecto de revisão constitucional da AD consagra-se uma proposta de alteração do artigo 129.º do seguinte teor:
Será eleito Presidente da República o candidato que obtiver mais de metade dos votos vali-(...)