(...)damente expressos, não se considerando como tais os brancos.

Assinalo que se trata de interpretar a mesmíssima expressão que estamos a interpretar agora e que os autores da proposta, salvo erro, afirmam na introdução ao projecto de revisão que se trata de uma interpretação autêntica, e não de uma verdadeira inovação. Melhor fora que não fosse autêntica uma interpretação destinada a figurar na Constituição da República!

Não terão decerto sido alheios a esta atitude da AD os seguintes factos anteriores ao seu projecto de revisão constitucional: A interpretação da Procuradoria-Geral da República e da Assembleia de Apuramento Geral, presidida pelo Presidente do Supremo Tribunal de Justiça, no mesmo sentido, feita em 1976, a propósito do apuramento dos resultados das eleições legislativas e presidenciais;

b) Os argumentos aduzidos pela Assembleia de Apuramento Geral dos Resultados da Eleição do Presidente da República em 1980, na qual foi decidido manter o deliberado em 1976 - quanto aos votos em branco, não os admitindo, consequentemente, como votos validamente expressos -, e que são os seguintes, que passo a ler:

ocuradoria-Geral da República no seu parecer n.º 267/78, de 15 de Fevereiro de 1979 (Boletim do Ministério da Justiça, n.º 289, p. 100).

11 - Em harmonia com essa orientação, que tudo aconselha a admitir nas eleições presidenciais, é de reconhecer que o voto em branco não é relevante, porque não contém qualquer indicação sobre a pessoa a escolher, não podendo, por isso, ser considerado no cômputo da maioria absoluta.

12 - Fazendo uma análise histórica matéria, verifica-se que, desde tempos recuados, não se atribuiu valor decisivo aos votos em branco.

E a seguir cita a opinião de vários juristas, que não vale a pena ler.

Estas deliberações foram tomadas por maioria, com a única discordância do Prof. Doutor Luís Jorge Morais.

Por conseguinte, Sr. Presidente e Srs. Deputados, a nossa interpretação fundamenta-se nas razões aduzidas na minha alegação inicial e neste parecer - repito - da Assembleia de Apuramento Geral da Eleição do Presidente da República que acabei de ler.

Neste sentido, parece-nos que Teófilo Carvalho dos Santos foi eleito e que não há necessidade de repetir as eleições, tal como o Sr. Presidente da Assembleia da República parece ter entendido.

Aplausos do PS, do PCP, da ASDI e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, a Mesa pensa que não pode seguir outra orientação que não seja a de interpretar as palavras que V. Exa. acaba de proferir como um recurso que o seu partido interpõe para o Plenário da decisão da Mesa.

Se é certo que cumpre à Mesa fazer a interpretação do Regimento, anunciarei que a orientação que se seguiu, e que só marginalmente se refere, porque não é vinculativa, consta, designadamente, do próprio texto que acabei de ler. Em todo o caso, por maioria de 3 votos contra 2, a Mesa entendeu que - e creio tratar-se de orientação já aqui seguida, no sentido da qual os votos brancos são uma categoria de voto que se tem entendido que valem como expressos, e tanto assim é que o Regimento declara (...)