abstenção e um sim, uma abstenção e um não, duas abstenções. Tudo isso são critérios que ainda não foram esclarecidos, e precisam de o ser em nome da verdade, em nome de darmos alguma dignidade a esta discussão. Assim, eu pedia à Mesa e ao Sr. Presidente em especial que considerasse a possibilidade - se a sua interpretação do Regimento em matéria de processamento do recurso é a mesma que eu tenho - de, no primeiro acto da próxima sessão desta Assembleia, entrarmos na discussão do recurso que V. Exa., e muito bem, considerou interposto, mas que, como disse, se desdobra em matéria de facto, matéria de direito, matéria de interpretação e matéria de exame dos boletins, para o que eu requeiro que eles não sejam destruídos, acompanhando o requerimento do Sr. Deputado Rui Pena.

Aplausos do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Eu não tenho dúvidas em levantar a sessão, se VV. Exas. fizerem consenso nesse sentido.

O problema que em todo o caso se coloca é o seguinte: não há nada no Regimento que diga que um recurso interposto a uma decisão da Mesa só pode ser conhecido na sessão seguinte, porque das decisões da Mesa sabe sempre recurso para o Plenário. Uma de duas: ou são, pois, interpostas com o Plenário em funcionamento podendo, dessa forma, o recurso ser imediatamente julgado pelos votos da Assembleia, ou, se for realmente interposto em certas situações - e estou agora a recordar-me da não admissão de qualquer projecto de lei -, pode o recurso ser interposto em certo prazo; se for apresentado no meu Gabinete, terá então de ser agendado para a primeira parte da ordem do dia da sessão seguinte.

Parece-me, portanto, que há possibilidade de um recurso ser imediatamente apreciado pela Assembleia, e isso já tem aqui acontecido.

Em todo o caso, se for outro o entendimento de VV. Exas., não tenho a mais pequena dúvida em assentar também que assim seja.

Para interpelar a Mesa tem a palavra o Sr. Deputado Marcelo Curto.

O Sr. Narana Coissoró (CDS): - Isso é de um deputado da direita laboral!...

O Orador: - Não é da direita, não.

Se exprime 2 não como é que era possível contar 2 votos para um candidato? E não há outra maneira de contar esse voto senão contando 2.

Como cada homem tem direito a l voto - é uma norma da democracia -, penso que se os escrutinadores contaram 1 voto que tinha duas vezes não como nulo, contaram-no bem, como contaram bem também o voto que tinha duas cruzes no sim para cada candidato.

Eu faria um apelo para que este problema fosse considerado assente entre nós, porque não é minimamente sério estarmos a sustentar que o voto com 2 não, ou o voto com 2 sim, é um voto validamente expresso.

Era isto que eu queria dizer desde que o Sr. Deputado Sousa Tavares interveio.

O Sr. Presidente: - Também para interpelar a Mesa tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

boletim complexo, com os nomes dos dois deputados, que permite a seguinte interpretação: o voto nulo tem que ser considerado, o voto que tem riscos fora dos lugares destinados a serem assinalado ou um voto incoerente.

Ora, desculpe-me o Sr. Deputado Marcelo Curto, o voto não/não é um voto perfeitamente coerente. É um voto em que um deputado afirma que não quer votar nem num candidato nem no outro. O mal é que os nomes dos dois candidatos, como disse o Sr. Deputado Santana Lopes, estejam no mesmo boletim, porque se os boletins fossem separados é evidente que em relação ao deputado que, por exemplo, eu não queria não tocava no boletim de voto dele. Mas se me apresentam um boletim de voto com os dois nomes eu também posso exprimir um voto coerente.

Portanto, a dupla abstenção é um voto coerente, a dupla negativo é um voto coerente, a dupla afirmativa é, evidentemente, um voto incoerente, é uma brincadeira.

Isto é aquilo que se me permite dizer em face da incongruência dos boletins que foram fabricados. Nós não temos culpa que tenham sido fabricados boletins incoerentes e que não haja uma disposição regimental (...)