dificações que vão ser introduzidas em matéria de Contribuições e Impostos.

Parece-me que o Governo tem, de facto, o poder de legislar sobre esse ponto e a Assembleia tem o poder de depois concordar ou não com essa legislação.

Sr. Deputado Veiga de Oliveira, se quiser falar agora faça favor. Faz de conta que eu ainda estou no UEO da palavra.

O Orador: - Dá-me licença? O interrompido interrompe agora o interruptor.

É apenas para dizer que eu não contestei, de maneira nenhuma, aquilo que está a dizer.

É evidente que o Governo precisa de autorização da Assembleia para legislar nesta matéria mas essa autorização é o voto que lhe vamos dar.

O Orador: - Esse óbvio é um óbvio de costume e de delicadeza, não é um óbvio constitucional.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): -Sr. Deputado, na Constituição diz-se mais. Exige-se que seja definido precisamente o objecto, que seja definida a extensão e o Sentido em que se vai legislar. Estão lá escritas todas estas palavras!

Portanto, eu já não estou a ir à exigência máxima do texto constitucional mas à exigência mais óbvia para todos, que é a de que a Assembleia não deve votar uma coisa que não «abe o que é.

Aliás, acho que isto se resolveria facilmente porque o Sr. Ministro é capaz de nos dizer, em três palavras, qual é o sentido.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Luís Beiroco.

O Sr. Luís Beiroco (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Penso que esta matéria já está bastante esclarecida, designadamente pela intervenção do Sr. Deputado Costa Andrade, em todo o caso há um argumento adicional que queria trazer a esta discussão. Não se pode, em matéria de votação da Lei do Orçamento, aplicar o artigo 168.º da Constituição que diz respeito às autorizações legislativas, isto porque a votação desta lei é um processo legislativo especial em relação ao processo legislativo comum. No caso do artigo 168.º há competências que são exclusivas da Assembleia que as pode, ou não, delegar no

Governo, neste caso creio que a Assembleia tem sempre que delegar no Governo a competência para a elaboração do Orçamento Geral do Estado ...

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP):- Sr. Deputado, dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Deputado, é óbvio que a Lei do Orçamento é da competência da Assembleia e que, por isso, é delegável, mas o que também é óbvio e que nenhum deputado deve votar um artigo sem saber o que lá está e nenhum Sr. Deputado, neste momento, que eu saiba, pode dizer-nos o que se pretende. O Sr. Ministro pode. Deixemos que ele o diga!

O Orador:- Sr. Deputado Veiga de Oliveira, eu compreendo - até é razoável - esse seu argumento mas o que não há dúvida, neste caso concreto da Lei do Orçamento, é que temos de verificar se são cumpridos os formalismos que a própria Constituição faz revestir este processo. Penso que a solução para o caso que o Sr. Deputado apresenta se baseia, aí sim, na aplicação do mecanismo geral da Assembleia da República poder pedir a ratificação de qualquer decreto-lei, ou seja, do decreto-lei onde esteja substanciado o Orçamento Geral do Estado.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tanto quanto possível, vou tentar desfazer algumas confusões. Em primeiro lugar, devo dizer que a Assembleia tem uma competência reservada em matéria de elaboração da Lei do Orçamento, só ela a pode elaborar, a seguir o Governo elabora um outro diploma que é o decreto orçamental, nesse decreto orçamental não consta -e por isso a autorização que estamos a conceder não diz respeito ao decreto orçamental- nenhuma matéria referente à revisão do Código da Contribuição Industrial. A revisão do Código da Contribuição Industrial faz-se depois... é outra matéria. Isto significa que estamos a conceder uma autorização legislativa e essa autorização legislativa só pode ser concedida nos precisos termos do n.º l do artigo 168.º da Constituição que, ao contrário do que disse o Sr. Deputado Sousa Tavares, obriga a definir o objecto, a extensão da autorização e até a duração da autorização. Nada disto está contido na proposta governamental.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.