O Sr. Presidente: - Passamos agora à apreciação do artigo 17% acerca do qual há um grande número de propostas.

Em todo o caso, penso que por uma razão de orientação dos trabalhos o melhor é avançarmos alínea a alínea.

Relativamente a alínea a) do n.° 1 não há qualquer proposta de alteração pelo que iremos votá-la de imediato.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e abstenções do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

É o seguinte:

(Imposto profissional)

I - Fica o Governo autorizado a: Alterar o § 3.° do artigo 2.º do Código do Imposto Profissional no sentido de os direitos de autor sobre obras intelectuais ficarem sujeitos a este imposto não só quando o contribuinte resida no continente ou nos arquipélagos dos Açores e da Madeira mas também sempre que o devedor desses rendimentos tenha aí residência, sede efectiva ou estabelecimento estável ao qual o pagamento deva imputar-se;

O Sr. Presidente: - Relativamente à alínea b) do artigo 17.º existem propostas de eliminação subscritas pela ASDI, pela UEDS, pelo PCP e também pelo MDP/CDE.

Julgo que estão de acordo em fazer a apreciação conjunta destas propostas. Por isso, ponho-as em discussão.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Miranda.

O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente à alínea b) do artigo 17.º da proposta de lei, o que nós temos a dizer é que através dela o Governo tenta impor que os trabalhadores da função pública, os trabalhadores das autarquias locais e do ensino privado e cooperativo passem a deixar de estar isentos do pagamento do imposto profissional.

Em princípio nem nós nem os próprios trabalhadores da função pública nos oporíamos a uma medida desta natureza se ela resultasse claramente de negociações, de acordos.

Mas não é essa a situação que se verifica.

Este governo não só não acordou com os trabalhadores através das suas estruturas representativas, os sindicatos, esta matéria como inclusivamente recusou qualquer negociação colectiva, mesmo a outros níveis.

Daí que não possamos, porque isso introduz alterações profundas relativamente a esses trabalhadores, concordar com o seu articulado.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

ida. E não está suficientemente esclarecida porque dela resultam necessariamente duas situações: primeiro, trata-se de uma situação em que os funcionários vão ser todos abrangidos, independentemente de disposições que pareceriam necessariamente complementares como aquelas que dissessem respeito, por exemplo, às acumulações até com o exercício de actividade privada; e, segundo, porque esta atribuição se insere num processo de actuação relativamente à função pública em que princípios de contratação a que o Governo português se obrigou, quer por disposições de Direito Internacional transpostas para a ordem jurídica interna, quer por declarações públicas de seus membros, não foram respeitadas.

Vozes da ASDI: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Farei uma curta intervenção para justificar a posição que o meu grupo parlamentar vai assumir relativamente a esta matéria.

Nós não temos nenhuma dúvida, porque sabemos que os trabalhadores da função pública são dos melhores trabalhadores deste país e são pessoas dignas,