O Sr. Presidente: - Passamos agora à apreciação do artigo 17.º, acerca do qual há um grande número de propostas.
Em todo ocaso, penso que por uma razão de orientação dos trabalhos o melhor é avançarmos alínea a alínea.
Relativamente à alínea á) do n.º 1 não há qualquer proposta de alteração pelo que iremos votá-la de imediato.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e abstenções do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.
É a seguinte:
(Imposto profissional)
1 - Fica o Governo autorizado a:
O Sr. Presidente: - Relativamente à alínea b) do artigo 17.º existem propostas de eliminação subscritas pela ASDI, pela UEDS, pelo PCP e também pelo MDP/CDE.
Julgo que estão de acordo em fazer a apreciação conjunta destas propostas. Por isso, ponho-as em discussão.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Joaquim Miranda.
O Sr. Joaquim Miranda (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Relativamente à alínea b) do artigo 17.º da proposta de lei, o que nós temos a dizer é que através dela o Governo tenta impor que os trabalhadores da função pública, os trabalhadores das autarquias locais e do ensino privado e cooperativo passem a deixar de estar isentos do pagamento do imposto profissional.
Em princípio nem nós nem os próprios trabalhadores da função pública nos oporíamos a uma medida desta natureza se ela resultasse claramente de negociações, de acordos.
Mas não é essa a situação que se verifica.
Este governo não só não acordou com os trabalhadores através das suas estruturas representativas, os sindicatos, esta matéria como inclusivamente recusou qualquer negociação colectiva, mesmo a outros níveis.
Daí que não possamos, porque isso introduz alterações profundas relativamente a esses trabalhadores, concordar com o seu articulado.
E, pese embora o disposto no n.º 2 deste me
Vozes do PCP: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.
ida. E não está suficientemente esclarecida porque dela resultam necessariamente duas situações: primeiro, trata-se de uma situação em que os funcionários vão ser todos abrangidos, independentemente de disposições que pareceriam necessariamente complementares como aquelas que dissessem respeito, por exemplo, às acumulações até com o exercício de actividade privada; e, segundo, porque esta atribuição se insere num processo de actuação relativamente à função pública em que princípios de contratação a que o Governo português se obrigou, quer por disposições de Direito Internacional transpostas para a ordem jurídica interna, quer por declarações públicas de seus membros, não foram respeitadas.
Vozes da ASDI: - Muito bem!
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.
O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Farei uma curta intervenção para justificar a posição que o meu grupo parlamentar vai assumir relativamente a esta matéria.
Nós não temos nenhuma dúvida, porque sabemos que os trabalhadores da função pública são dos melhores trabalhadores deste país e são pessoas dignas,