... introduz aqui factores que não estou para aturar, já que dá sempre a entender que fala para aqui como se fizesse um favor, como se eu estivesse aqui por qualquer concessão, não sei de quem.

Este é o meu legítimo direito de defesa. Meu e do partido que represento.

Quero-lhe dizer, claramente, que não estou para aturar isto.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado: O seu direito de defesa pode traduzir-se, por outras palavras, dizendo que não está para aturar isto.

Agradecia-lhe é que, em termos concretos, diga de que forma foi ofendida a sua dignidade pessoal e que contrariasse isso. Foi para esse efeito que lhe dei a palavra.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, a minha dignidade pessoal está directamente relacionada com a do meu partido, com a minha dignidade de deputado revolucionário.

Risos do PSD, do CDS e do PPM.

Uma voz do CDS: - Os deputados têm todos o mesmo estatuto!

não responde- o faça nos termos em que deve responder. Mais nada, sem outros comentários e considerandos em volta do eu estar aqui, do que represento ou não represento. O que represento sei-o perfeitamente, o povo sabe-o. É nesse sentido que aqui estou.

Uma voz do PSD: - Falou um Deputado lúcido e esclarecido.

O Sr. Presidente: - Lastimo, Sr. Deputado Mário Tomé, que efectivamente não tenha conseguido definir a ofensa do Sr. Deputado Silva Marques, senão em termos de modo que qualificou como de sobranceria ou de desprezo, ou o que seja.

Quando lhe dei a palavra julguei que se queria referir a alguma expressão concreta utilizada pelo Sr. Deputado Silva Marques. Tenho pena que não tenha sido esse o caso.

Para um protesto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - O Sr. Deputado Silva Marques, com prejuízo evidente dos trabalhos, continua a sua série de disparates, a sua luta insana contra os seus fantasmas.

Achamos que isso não deve continuar.

Aplausos do PCP.

O Sr. Presidente: - Considero que o incidente e os seus fantasmas estão ultrapassados.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Rebelo de Sousa.

O Sr. António Rebelo de Sousa (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma primeira questão que queria formular: se se admite que os funcionários públicos vão adiantar parte do seu rendimento para o pagamento do imposto profissional, é porque se admite à partida a alteração das receitas orçamentais.

Até que ponto se pode desde já prever que o Estado receba essas mesmas receitas quando não estão previstas no OGE?

Outra questão: qual a forma de cobrança do imposto profissional no que respeita aos funcionários públicos? É que, consoante se opte pelo pagamento mensal ou anual, assim variará o modo de percepção do seu rendimento por parte dos funcionários públicos, isto é, na modalidade anual haveria a possibilidade de se jogar com a ilusão monetária, dando-se a sensação de que o funcionário público veria a sua situação melhorada durante todo o ano, sendo que só no fim do ano teria de pagar o Imposto Profissional. Só nessa altura ele se aperceberia, de facto, da situação que poderia auferir em termos de rendimento.

Essa era uma situação de tipo eleitoralista, o que não será certamente a intenção do Governo, sobretudo no caso de eleições em 1982.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Ferreira Guedes.

O Sr. Ferreira Guedes (UEDS): - O Sr. Secretário de Estado do Tesouro, na intervenção que há pouco produziu, deixou esta Assembleia com a convicção de que a extensão do imposto profissional aos trabalhadores da função pública não lhes criará qualquer prejuízo, dada a introdução no salário de um aumento correspondente.

Isso resolve o problema no imediato, mas não no futuro. Como já disse há momentos, ao Sr. Secretário de Estado e a esta Assembleia. Aí, quando houver actualizações salariais, os valores do imposto profissional aumentam, ao passo que o que o Governo introduz neste momento no salário é um quantitativo fixo que não se altera.

Torna-se necessário - para que não haja prejuízo -, o reconhecimento de um estatuto perfeitamente semelhante ao reconhecido aos restantes trabalhadores, que já em si não lhes é favorável, como V. Ex.ª sabe.

Enquanto não se reconhecer ao sector o direito à contratação colectiva, através do qual poderá resolver os problemas, o s prejuízos que em cada momento vão