visando impedir, claramente, algumas dessas situações de injustiça, criadas com a não isenção do imposto profissional para estes trabalhadores.

Vamos ver qual vai ser a orientação de voto da maioria e aí retiraremos as nossas conclusões.

Repare-se que não são abrangidos apenas os trabalhadores da função pública, mas também os das Autarquias Locais e os professores do ensino privado e cooperativo. Para esses não há nada em termos de compensação. Quanto aos trabalhadores das Autarquias Locais, lá iremos - há uma disposição no articulado da proposta de lei do Orçamento que fala sobre isso.

A nossa proposta vai no sentido de que algumas das actuais regalias dos trabalhadores da função pública não sejam cortadas com a introdução, agora, desta disposição, que evita o isentar dos trabalhadores da função pública.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Herberto Goulart.

O Sr. Herberto Goulart (MDP/CDE): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Pensamos que se introduziu aqui um possível critério de injustiça, nomeadamente a partir da não necessária negociação entre o Governo e os trabalhadores da função pública.

Tenhamos em conta o que é proposto, em termos de política de vencimentos, por este Governo, comparativamente, com a evolução do imposto profissional.

Perante uma inflação no ano que está a terminar de 19 %, 19,5 º/o, a proposta do Governo no OGE é o de o aumento da massa salarial de acréscimo de vencimentos sobre os vencimentos actuais para os trabalhadores da função pública, ser de cerca de 12 %.

Simultaneamente, temos a experiência de que todos os trabalhadores têm visto os seus salários reais agravados em termos de facto, por efeito do imposto profissional, isto é, por efeito de não haver alterações, quer ao nível das taxas, quer dos escalões.

Pode afirmar-se que com mais esta proposta do Governo, todos os trabalhadores portugueses pagarão maior imposto profissional do que anteriormente, isto é, uma taxação maior do que aquela que tinham do ano corrente.

Os trabalhadores da função pública, que não eram afectados por estes problemas, não têm garantias de que no futuro hajam medidas que impeçam o seu prejuízo nesta óptica de imposto profissional.

Não quero crer, apesar da redacção que aqui temos, de que não seja encarado, previsto, o problema da compensação - a nível dos trabalhadores das Autarquias Locais tem que ser considerada, tem que haver um estatuto de igualdade entre estes trabalhadores e os da função pública. Com efeito, duvido que haja condições seguras de garantir a compensação àqueles trabalhadores que pertencem a entidades privadas, isto é, aos docentes das escolas particulares e escolas cooperativas. Este é um exemplo de imposição, pelo Governo de uma medida que irá prejudicar os trabalhadores em questão, sem que haja garantias de que a compensação possa vir a verifica r-se.

Estas as razões por que votámos contra a proposta do Governo, nesta alínea b) do artigo 17.º

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

públicos for feito de uma só vez. Isso significa o criar-lhes a ilusão de que foram aumentados, quando a realidade é bem diferente.

Assumiu a presidência o Sr. Vice-Presidente Amândio Anes de Azevedo.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Passamos agora à leitura e discussão da proposta de alteração da alínea c), n.º 1, artigo 17.º da proposta de lei, subscrita respectivamente pela ASDI, pela UEDS, pelo PS e pelo PCP.

Foram lidas. São as seguintes:

Proposta da ASDI

1 - c) Em vez de «elevar para 150000$ o limite de isenção do imposto» elevar para 170000$ o limite de isenção do imposto.

Proposta da UEDS

1 - c) Elevar para 200 000$ o limite de isenção do imposto referido no artigo 5.º do Código do Imposto Profissional.

Proposta do PS

1 - c) Elevar para 14 vezes o salário mínimo nacional mensal o limite de isenção do imposto, referido no artigo 5.º do Código do Imposto Profissional.

Proposta do PCP

1 - c) Elevar para 180000$ o limite de isenção do imposto, referido no artigo 5.º do Código do Imposto Profissional, relativamente aos rendimentos de 1982.