O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Uma vez que a AD parece não saber justificar a sua proposta, nós julgamos saber por que é que a proposta de aditamento aqui aparece e é exactamente por isso que vamos votá-la favoravelmente.

A proposta destina-se, especialmente, a alguns trabalhadores por conta de outrem, sobretudo trabalhadores de zonas de jogo, em particular de casinos, onde boa parte da sua remuneração é constituída tradicionalmente por um determinado tipo de gorjeta.

Nesse sentido, uma vez que nos parece justa a reivindicação desses trabalhadores, vamos votar favoravelmente a proposta de alteração apresentada pela AD.

Uma voz do PS: - Não perceberam?

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio. Teixeira (PCP): - Peço ao Sr. Presidente que suspenda a votação por uns momentos, na medida em que a AD não pretende explicitar a sua proposta e porque me parece que, de facto, não é o que foi explicitado pelo Sr. Deputado Manuel dos Santos o que a AD pretende.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Estão mais interessados com a Polónia, hoje à noite! O OGE pode ficar para o ano!

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, já estou em condições de poder intervir.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Julgo que seria conveniente que a AD explicitasse a sua proposta porque me parece que o essencial não é o que o Sr. Deputado Manuel dos Santos referiu. Talvez o essencial seja relacionar este artigo com o da eliminação da isenção do imposto profissional dos trabalhadores da função pública, nomeadamente em relação àquele nível de trabalhadores que têm duplo emprego.

O Sr. Rui Pena (CDS):- Eh! ...

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Portugal da Fonseca.

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): - A razão da proposta já foi suficientemente explicada pelo Sr. Deputado Manuel dos Santos.

É para isentar, efectivamente os trabalhadores de determinado sector da actividade turística, que recebe parte substancial do seu vencimento através de bonificações e gratificações.

Esta é que é a razão fundamental, não há mais nada subjacente a ela. Como achamos justo que esses trabalhadores sejam isentos do imposto profissional, no tocante a essa parte do vencimento, fizemos esta proposta conscientemente.

O Sr. Rogério de Brito (PCP):- Só chegaram a essa conclusão agora?!

Uma voz do PSD: - Cale-se!

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, vamos votar a proposta de aditamento de uma alínea h), ao n.º 1 do artigo 17.º, subscrita pelos Srs. Deputados do PSD, do CDS e do PPM.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD. do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS e as abstenções do PCP e do MDP/CDE, registando-se a ausência da UDP.

É a seguinte: Eliminar a parte final da alínea e) do § 2.º do artigo 1.º do Código do Imposto Profissional no sentido de excluir as importâncias recebidas pelos empregados por conta de outrém no exercício da sua actividade, desde que não atribuídas pela respectiva entidade patronal.

O Sr. Presidente: - Há uma proposta de aditamento de uma outra alínea, que também é qualificada como h), mas que seria, subscrita pelos Srs. Deputados do Grupo Parlamentar do PCP, com a seguinte redacção: Elevar a dedução a que têm direito os deficientes cujo grau de invalidez seja igual ou superior a 60 %, até à importância correspondente a 30 % do rendimento líquido, a qual não poderá exceder 90 000$.

O Sr. Presidente:- Tem a palavra o Sr. Deputado Vidigal Amaro.