Não havendo inscrições, vamos passar à votação. Se estiverem de acordo, a alínea a) será votada conjuntamente com o corpo do n.º 1, de que consta simplesmente a expressão: «Fica o Governo autorizado a».
Portanto, vai proceder-se à votação do corpo do n. º 1 e da alínea a), nos termos da proposta de lei do Governo, em relação ao artigo 18.º
Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS, do PCP, do PPM e do MDP/CDE e com a abstenção do PS, da ASDI, da UEDS e da UDP.
1 - Fica o Governo autorizado a:
O Sr. Presidente: - Existe uma proposta d« eliminação da alínea b), apresentada pela ASDI. Está em discussão.
Pausa.
Não havendo pedidos de palavra, vamos passar à votação da proposta de eliminação da alínea b), apresentada pela ASDI.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP e votos contra do PSD, do CDS e do PPM.
O Sr. Presidente: - Vamos votar o texto da proposta de lei do Governo, no que toca à alínea b), do n.º 1, do artigo 18.º
O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Dá-me licença, Sr. Presidente?
O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.
O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, antes de passarmos à votação gostaria de perguntar ao Governo qual o sentido exacto desta adaptação ao contrato de associação em participação que é previsto.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.
O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Quero só explicar que a conta em participação foi extinta recentemente por um decreto-lei. Torna-se necessário introduzir no Código de Imposto Complementar a respectiva adaptação.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o texto da alínea b), do n.º 1, do artigo 18.º, tal como consta da proposta de lei do Governo.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e abstenção ao PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.
É a seguinte:
O Sr. Presidente: - Em relação à alínea c) existe uma proposta de substituição, apresentada pelo PCP, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
Proposta de substituição da alínea c) do artigo 18.º
(Imposto complementar)
Está em discussão.
Pausa.
Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.
O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Quero referir que os 60 000$ propostos são para que não fique sem qualquer significado a taxa de 30 % proposta pelo Governo. É que a taxa de 30 % sobre os 60 000$ de isenção de imposto profissional dá precisamente 48 000$. Isto é, para além daqueles que estão já isentos, em termos de imposto profissional, ninguém na prática fica abrangido por estes 30 º/o, apenas de 50 000$. Ou o Governo retira os 30 % e ficam só 50 000$ ou então aumenta os 50 000$, pelo menos para 70 000 escudos.
O Sr. Presidente: - Não havendo mais pedidos de palavra, vamos passar à votação da proposta de substituição do PCP, para a alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º, que já foi lida.
Submetida à votação, foi rejeitada com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e votos a favor do PS, da ASDI, da UEDS, do PCP e do MDP/CDE e a abstenção da UDP.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.