Não havendo inscrições, vamos passar à votação. Se estiverem de acordo, a alínea a) será votada conjuntamente com o corpo do n.º 1, de que consta simplesmente a expressão: «Fica o Governo autorizado a».

Portanto, vai proceder-se à votação do corpo do n. º 1 e da alínea a), nos termos da proposta de lei do Governo, em relação ao artigo 18.º

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS, do PCP, do PPM e do MDP/CDE e com a abstenção do PS, da ASDI, da UEDS e da UDP.

1 - Fica o Governo autorizado a: Dar nova redacção à alínea c) do artigo 17.º do Código do Imposto Complementar de forma a permitir o reparte dos rendimentos de pensões, aos anos a que respeitam, mas de modo que este regime se não aplique além dos três anos civis imediatamente anteriores àquele em que forem recebidos ou colocados à disposição dos seus titulares.

O Sr. Presidente: - Existe uma proposta d« eliminação da alínea b), apresentada pela ASDI. Está em discussão.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos passar à votação da proposta de eliminação da alínea b), apresentada pela ASDI.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP e votos contra do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o texto da proposta de lei do Governo, no que toca à alínea b), do n.º 1, do artigo 18.º

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, antes de passarmos à votação gostaria de perguntar ao Governo qual o sentido exacto desta adaptação ao contrato de associação em participação que é previsto.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Quero só explicar que a conta em participação foi extinta recentemente por um decreto-lei. Torna-se necessário introduzir no Código de Imposto Complementar a respectiva adaptação.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o texto da alínea b), do n.º 1, do artigo 18.º, tal como consta da proposta de lei do Governo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e abstenção ao PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

É a seguinte: Dar nova redacção à alínea f) do artigo 28.º do Código referido, no sentido de o adaptar ao contrato de associação em participação.

O Sr. Presidente: - Em relação à alínea c) existe uma proposta de substituição, apresentada pelo PCP, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte:

Proposta de substituição da alínea c) do artigo 18.º

(Imposto complementar) Os montantes fixados no artigo 29.º do Código do Imposto Complementar são elevados nos termos seguintes: Para 60 000$ o limite máximo estabelecido no corpo do artigo 29.º; Para 90 000$ e 180 000$ as deduções estabelecidas nos n.ºs 1 e 2 da sua alínea o), para 50 000$ e 18 000$ as previstas no n.º 3 da mesma alínea e para 30 0008 a prevista no n.º 4 da alínea a).

Está em discussão.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Quero referir que os 60 000$ propostos são para que não fique sem qualquer significado a taxa de 30 % proposta pelo Governo. É que a taxa de 30 % sobre os 60 000$ de isenção de imposto profissional dá precisamente 48 000$. Isto é, para além daqueles que estão já isentos, em termos de imposto profissional, ninguém na prática fica abrangido por estes 30 º/o, apenas de 50 000$. Ou o Governo retira os 30 % e ficam só 50 000$ ou então aumenta os 50 000$, pelo menos para 70 000 escudos.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais pedidos de palavra, vamos passar à votação da proposta de substituição do PCP, para a alínea c) do n.º 1 do artigo 18.º, que já foi lida.

Submetida à votação, foi rejeitada com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e votos a favor do PS, da ASDI, da UEDS, do PCP e do MDP/CDE e a abstenção da UDP.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Brito.