O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação da alínea f) do artigo 18.º do texto da proposta de lei do Governo, que passará a ser alínea g).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM, a abstenção do PS e da UEDS e votos contra do PCP, do MDP/CDE e da UDP.

É a seguinte: Substituir a tabela de taxas do imposto complementar, secção A, constante do artigo 33.º do respectivo Código pelo seguinte:

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação à alínea g), que passará a ser alínea h) há uma proposta de substituição apresentada pela ASDI, que vai ser lida.

Foi lida. É a seguinte: Elevar as deduções ao imposto complementar previstas no artigo 29.º do respectivo Código: Para 30 000$ e 20 000$ as deduções estabelecidas no n.º 3 da sua alínea a); Para 40 000$ a prevista no n.º 4 da mesma alínea se o estabelecimento de ensino frequentado ficar situado no mesmo distrito da residência familiar; Para 60 000$ a prevista no n.º 4 da alínea a) sempre que, por imposição oficial, o estabelecimento de ensino frequentado ficar situado em distrito diferente do da residência familiar; Para 75 a percentagem a que se refere o § 3.º do artigo; Para 150 000$ o limite mínimo mencionado no § 1.º do referido artigo, mas alternando-o para um número, de dependentes igual ou superior a quatro.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

Vozes da ASDI e do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente e Srs. Deputados, partimos do princípio que há pouco, quando foi votada a nossa proposta de substituição da alínea c), apenas tinha sido votado o que considerámos o n.º l, porque o n.º 2 é precisamente relacionado com esta matéria da proposta da ASDI e julgo que deve ser discutida e votada agora.

O Sr. Presidente: - Sr. Deputado Octávio Teixeira, não percebi inteiramente aquilo que disse, mas se refere à votação da proposta de substituição, apresentada pelo PCP, da alínea c), n.º 1 do artigo 18.º, devo dizer que ela foi votada no seu conjunto.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, segundo essa interpretação, chegamos a uma situação um pouco insólita: é que já discutimos uma matéria que vamos discutir novamente e já votamos uma matéria que vamos votar novamente.

Penso que a matéria que está explícita na proposta de substituição da ASDI, que em vosso entender deve ser neste momento discutida e votada, corresponde ao termo 2 da proposta de substituição, apresentada pelo PCP, da alínea c), n.º 1, do artigo 18.º Na altura em que votámos a nossa proposta de substituição da alínea c), n.º 1 do artigo 18.º, ficámos convencidos de que apenas tínhamos votado o termo 1 da proposta.

Julgo, pois, que o termo 2 deve ser discutido e votado aquando da discussão e votação da proposta de substituição da alínea g), n.º 1, do artigo 18.º - que passará a ser a alínea h)-, apresentada pela ASDI.

Q Sr. Presidente: - Sr. Deputado, uma vez Que o que abunda não prejudica, penso que podemos fazer uma nova votação do termo 2 da alínea c), do n.º 1, do artigo 18.º da proposta de substituição do PCP. No entanto a Mesa pensa que há pouco foi feita a votação conjunta dos termos 1 e 2. Contudo, não há impedimento em que a votação do termo 2 seja feita novamente.

Não havendo mais pedidos de palavra, vamos votar a proposta de substituição apresentada pela ASDI, da alínea, g) - que agora passará a ser a alínea i) -, n.º 1 do artigo 18.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM, e votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP. Elevar as deduções ao imposto complementar previstas no artigo 29.º do respectivo Código. 1) Para 30 000$ e 20 000$ as deduções estabelecidas no n.º 3 da sua alínea a); a) Para 40 000$ a prevista no n.º 4 da mesma alínea se o estabelecimento de ensino frequentado ficar situado no mesmo distrito da residência familiar;