Desta forma, as empresas públicas ficam colocadas no mesmo plano de igualdade como as demais sociedades.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): -Sr. Secretário de Estado do Orçamento, mas nas empresas públicas quais são os sócios que têm remunerações? É o Estado?

O Sr. Presidente: - Se assim o desejar, tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - Sr. Deputado Magalhães Mota, haverá depois a necessária adaptação que tem que decorrer da consagração desse princípio.

O Sr. Presidente: - Não havendo mais inscrições, vamos votar a alínea h) -que passará a ser a alínea i)-, n.º l do artigo 18.º da proposta de lei do Governo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS, do PCP e do PPM, votos contra da ASDI e da UEDS e as abstenções do PS, da UDP e do MDP/CDE.

f) Dar nova redacção ao § 2.º do artigo 84.º do Código referido no sentido de esclarecer que o mesmo preceito abrange as importâncias correspondentes à remuneração do capital estatutário das empresas públicas.

O Sr. Presidente: - Passamos à alínea O que passará a ser a alínea i)-, n.º l do artigo 18.º da proposta de lei do Governo.

Está em discussão.

Pausa.

Como não há pedidos de palavra, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

O Dar nova redacção ao § 2.º do artigo 94.º do Código referido no sentido de esclarecer que na sua previsão estão abrangidas as sociedades que limitam a sua actividade à compra de prédios para a habitação dos seus sócios.

Está em discussão.

Pausa.

Como não há pedidos de palavra, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte:

j) Introduzir na legislação que regula o imposto complementar as alterações decorrentes da execução da autorização prevista na alínea b) do n.º l do artigo 17.º por forma a manter-se o regime estabelecido no artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 45399, de 30 de Novembro de 1963, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 275/79, de 6 de Agosto.

O Sr. Presidente:- Quanto à alínea l) -que passará a ser a alínea m)-, n.º 1 do artigo 18.º da proposta de lei do Governo, há uma proposta de eliminação, apresentada pelo PCP.

Está em discussão.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM, e votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, do UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Passamos à votação da alínea/) -que passará a ser alínea m)-, n.º 1 do artigo 18.º da proposta de lei do Governo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM, e votos contra do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.