É a seguinte:

l) A isentar de imposto complementar, por período não superior a três anos, os juros dos suprimentos e de outros abonos feitos pelos sócios às sociedades, bem como o outro rendimento referido no n.º 5.º do artigo 6.º do Código do Imposto de Capitais.

O Sr. Presidente: - Passamos agora à proposta de aditamento, apresentado pelo PS, que receberá a designação de alínea n).

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faca favor, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel dos Santos (PS):- Sr. Presidente, peço para que a nossa proposta de aditamento seja retirada uma vez que nos parece que neste momento não se justifica que ela seja discutida e votada.

O Sr. Presidente: - Fica então retirada a proposta de aditamento apresentada pelo PS.

Vai ser lida uma outra proposta de aditamento, apresentada pelo PCP, de uma nova alínea, que tomará a designação de alínea n).

Foi lida. É a seguinte: Elevar para o dobro a importância das deduções referidas na alínea o) do corpo do artigo 29.º do Código do Imposto Complementar quando se trate de portadores de deficiência de carácter permanente de grau igual ou superior a 60%.

O Sr. Presidente: - Está em discussão.

Pausa.

Como não há pedidos de palavra, vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM, e votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Vidigal Amaro.

O Sr. Vidigal Amaro (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A AD tirou a máscara. No Ano Internacional do Deficiente, a AD veio aqui apregoar que defendia os interesses dos deficientes, mas nem uma única medida legislativa tomou além de aprovar na generalidade o projecto de lei por nós apresentado. Apesar disso fez uma proposta de alteração para ser discutida na especialidade, esvaziando por completo o conteúdo do projecto de lei.

Em relação às pequenas medidas que já foram tomadas, onde apenas existe um rigor do cumprimento da lei, a AD aqui na Assembleia da República, em Plenário, perante todos os deficientes, perante o povo português, tira a máscara e diz «não» aos deficientes no seu Ano Internacional.

Aplausos do PCP, da ASDI, da UEDS, da UDP e de alguns deputados do PS.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminámos assim a votação do n.º 1 do artigo 18.º da proposta de lei.

Quanto ao n.º 2 há uma proposta de aditamento de um novo número -o n.º 2- do artigo 18.º Gostaria que o Partido Comunista me esclarecesse se a aprovação da proposta de aditamento do PCP não porá em causa o n.º 2 do artigo 18.º da proposta de lei do Governo.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP):- Não, Sr. Presidente. A nossa proposta não porá em causa a proposta do Governo.

O Sr. Presidente: - Sendo assim, passamos ao n.º 2 do artigo 18.º da proposta de lei do Governo. Está em discussão.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Tal como ontem, queria manifestar-me, com toda a energia possível, contra a introdução de princípios que vão contra as mais elementares regras de justiça fiscal.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Muito bem!

O Orador: - Atribuir aos contribuintes uma imposição fiscal retroactiva é alguma coisa de insólito que merece ser confrontado com as proposta da Aliança Democrática em relação à revisão constitucional.

Vozes do PS: - Muito bem!