O Sr. Cabrita Neto (PSD): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Cabrita Neto (PSD):- Sr. Deputado Magalhães Mota, não sou um especialista de alto mérito, mas dá-me a impressão de que essa imposição fiscal retroactiva é favorável aos contribuintes. Como tal, parece-me que seria de considerar que esta retroactividade vem beneficiar os contribuintes.

Vozes do PS: - Tem bom ouvido!

0 Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Peço a palavra, Sr. Presidente.

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - Sr. Deputado Cabrita Neto, V. Ex.ª tem toda a razão. Penitencio-me do meu lapso. Estou tão habituado a que a situação seja inversa ...

Risos do PS. ...que, involuntariamente, caí nessa tentação.

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Há uma proposta de alteração do n.º 2 do artigo 18.º, apresentada pelos partidos da Aliança Democrática, que se destina a fazer apenas a adaptação deste número às alterações introduzidas no n.º 1, modificando as correspondentes alíneas.

Pode considerar-se o n.º 2 como uma proposta de substituição que, no caso de ser aprovada, a redacção fica desde logo correcta.

Está em discussão.

Pausa.

Como não há pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS, e as abstenções do PCP e da UDP, registando-se Q ausência do MDP/CDE.

(Imposto complementar) Dar nova redacção à alínea b) do artigo 30.º do Código referido de forma a abranger os prémios de seguros de doença;

[A alínea d) passa a e); a e) passa a/); a/) passa a g); a g) passa a h); a h) passa a/); a/) passa a/); a/) passa a/); a/) passa a m)].

2 - O disposto nas alíneas a), c) a g) e/n) do número anterior é aplicável ao imposto complementar relativo aos rendimentos dos anos de 1981 e seguintes.

O Sr. Presidente: - Passamos à proposta de aditamento de um novo número -o n.º 2 - do artigo 18.º, apresentada pelo PCP.

Está em discussão.

Pausa.

Como não há pedidos de palavra, vamos votar.

Submetida a votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM, e votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, e da UDP, registando-se a ausência do MDP/CDE.

É a seguinte:

2 - O Governo apresentará, até 30 de Janeiro de 1982, ouvidas as associações representativas dos deficientes, proposta de lei tendente a rever a forma de concessão da elevação da dedução prevista no parágrafo 3.º do artigo 29.º do Código de Imposto Complementar, por forma a estabelecer o nexo directo entre os sucessivos graus de deficiência e as percentagens de dedução a atribuir automaticamente mediante mera comprovação do grau de deficiência.

O Sr. Presidente: - Quanto ao n.º 3 do artigo 18.º da proposta de lei do Governo há uma proposta de substituição, apresentada pelos partidos da Aliança Democrática, que representa uma mera adaptação deste número em virtude das alterações propostas e aprovadas quanto às alíneas do n.º 1.

Está em discussão.

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS, e as abstenções do PCP e da UDP, registando-se a ausência do MDP/CDE.

É a seguinte:

O Sr. Presidente: - Quanto ao artigo 19.º, há uma proposta de eliminação, apresentada pela ASDI, de todo o artigo.

Está em discussão.

Pausa.

Para uma intervenção, tem a palavra o Sr. Deputado Rogério de Brito.

O Sr. Rogério de Brito (PCP): - Sr. Presidente Srs. Deputados: Há quem diga que quem à custa do