Não havendo, vamos votar.
Submetidos à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e votos contra do PS, do PCP. da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.
2 - A revisão a que se refere o número anterior obedecerá a princípios de equidade, eficácia económica e viabilidade administrativa, tendo nomeadamente em conta os seguintes parâmetros:
b) A base de tributação será constituída, sempre que possível, pela diferença entre mais-valias e menos-valias;
c) A taxa de tributação não deverá ultrapassar 24 %.
O Sr. Presidente: - Passamos à proposta de eliminação, apresentada pelo PCP, da alínea d) do n.º 2, do artigo 19.º
Está em discussão.
Pausa.
Como não há pedidos de palavra, vamos votar.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS, votos a favor do PCP, e as abstenções do MDP/CDE e da UDP.
O Sr. Presidente:- Passamos à alínea d), n.º 2 do artigo 19.º da proposta de lei do Governo. Está em discussão.
Pausa.
Como não há pedidos de palavra, vamos votar.
Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM, e votos contra do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.
É a seguinte:
d) Deverão ser tributados mais pesadamente os ganhos de natureza especulativa.
O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado António Vitorino.
O Sr. António Vitorino (UEDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A votação que o Grupo Parlamentar da UEDS fez em relação às diversas propostas que foram entregues e em relação à própria proposta de lei originária do Governo constitui um bloco incindível em coerência com o princípio fundamental que nos norteou na apreciação deste artigo 19.º É que nós consideramos que não será com a nossa conivência que esta Câmara dará ao Governo autorizações legislativas sem que esteja devidamente especificado o objectivo, a extensão e o sentido dessas mesmas autorizações legislativas.
O Sr. Magalhães Moía (ASDI): - Muito bem!
O Orador: - Se esta é uma questão de princípio que nos norteia, não por qualquer objectivo de chicana política, mas porque consideramos que isso é imprescindível para o cumprimento dos dispositivos constitucionais e para a dignificação dos órgãos de soberania que intervêm num processo de autorização legislativa - quem pede e quem outorga -, consideramos que estes argumentos se tornam ainda mais prementes quando se trata de votar autorizações legislativas em matéria fiscal, matéria que é particularmente sensível aos direitos individuais dos cidadãos. Daí o sentido dos nossos votos.
Aplausos da UEDS e da ASDI.
O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 20.º. Quanto à alínea a) do artigo 20.º, há uma proposta de eliminação, apresentada pela ASDI.
Está em discussão.
Pausa.
Como não há pedidos de palavra, vamos votar.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM, e votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.
O Sr. Presidente:- Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.
O Sr. Manuel dos Santos .(PS):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Sem prejuízo de aderirmos à tese geral exposta pela ASDI e que já me referi a propósito da disposição anterior, consideramos que o preceito governamental teria alguma razoabilidade. Simplesmente, achamos mais importante e mais vinculativo o respeito pela Constituição e, em nosso entender, o Governo não está a respeitá-la. Desta maneira, votaremos sempre contra propostas parcelares que tenham a configuração de autorização legislativa em matéria fiscal
O Sr. Presidente: - Quanto ao corpo do artigo 20.º, há uma proposta de substituição, apresentada pelo PCP. Onde se lê: «Fica o Governo autorizado a», deve ler-se «O Governo apresentará à Assembleia da República uma proposta de lei tendente a».
Está em discussão.
Pausa.
Como não há pedidos de palavra, vamos votar.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM, e votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.