O Sr. Presidente: - Passamos á alínea a) e corpo do artigo 20.º da proposta de lei do Governo. Estão em discussão.

Pausa.

Como não há pedidos de palavra, vamos votar.

Submetidos â votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM, votos contra do PS. do PCP, da ASDI, da UEDS e da UDP, e a abstenção do MDP/CDE.

(Sisa e imposto sobre as Sucessões e doações)

Fica o Governo autorizado a: Rever o Código da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações com o fim de o adaptar ao Código Civil de 1966 e de o actualizar face à experiência obtida na aplicação das respectivas disposições e à evolução dos condicionalismos de natureza económica;

O Sr. Presidente: - Passamos à proposta de substituição, apresentada pelo PCP, da alínea b) do artigo 20.º

Está em discussão.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Estamos de acordo com o princípio da alínea b) do artigo 20.º da proposta de lei do Governo. Simplesmente pretendemos que não haja a possibilidade de qualquer discricionaridade por parte do Ministro das Finanças e julgamos que não devem existir quaisquer associações profissionais com fins análogos ao das associações sindicais. Por isso retiramos a expressão «com fins análogos».

O Sr. Presidente: - Continua em discussão.

Pausa.

Não havendo mais pedidos de palavra, vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM, e votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

(Sisa e imposto sobre as sucessões e doações) Estabelecer a redução para 4 % da taxa da sisa devida pelas associações sindicais e associações profissionais legalmente constituídas, pela aquisição de prédios na parte destinada à sua instalação e à realização dos seus fins estatutários.

O Sr. Presidente: - Passamos à proposta de substituição, apresentada pelo PSD, CDS e PPM, à alínea b) do artigo 20.º

Está em discussão.

Pausa.

Como não há pedidos de palavra, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM, votos contra do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e da UDP, e a abstenção do MDP/CDE.

É a seguinte:

(Sisa e imposto sobre as 'Sucessões e doações)

Fica o Governo autorizado a: Estabelecer a concessão pelo Ministro das Finanças e do Plano da redução para 4 % da taxa da sisa devida pelas associações patronais e associações sindicais ou outras associações profissionais com fins análogos, desde que legalmente constituídas, pela aquisição de prédios, na parte destinada à sua instalação ou à directa e imediata realização dos seus fins.

O Sr. Presidente: - Quanto ao artigo 21.º, há uma proposta de substituição do corpo do artigo apresentada pelo PCP.

Onde se lê: «Fica o Governo autorizado a», deve ler-se «o Governo apresentará à Assembleia da República uma proposta de lei tendente a».

Está em discussão.

Pausa.

Como não há pedidos de palavra, vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM, votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e da UDP, e a abstenção do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Não havendo quaisquer propostas de alteração das alíneas a) e b) do artigo 21.º, proporia à Câmara que votássemos o corpo do artigo e as alíneas a) e b) da proposta de lei do Governo.

Pausa.

Como não há objecção, vamos votar.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM, e votos contra do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.