Como não há oradores inscritos, vamos votar a proposta de eliminação da alínea d).

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM, votos a favor do PS, da ASDI e da UEDS e a abstenção do PCP, do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Vamos votar agora a alínea d) do artigo 21.º da proposta de lei do Governo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM, votos contra do PS, da ASDI e da UEDS, e a abstenção do PCP, do MDP/CDE e da UDP.

É a seguinte:

d) Prorrogar, até 31 de Dezembro de 1982, a aplicação da sobretaxa de importação criada pelo Decreto-Lei n.º 271-A/75, de 31 de Maio, com as alterações nele introduzidas e nos seus anexos, e rever o respectivo regime;

O Sr. Presidente: - Quanto à alínea e) do mesmo artigo há, como já referi, uma proposta de eliminação apresentada pela ASDI.

Vamos votar a proposta de eliminação da alínea é) do artigo 21.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e votos a favor do PS, do PCP, da ASDI. da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar a alínea e) do artigo 21.º da proposta de lei do Governo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM. e votos contra do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

Reformular os diferentes regimes aduaneiros relativos ao sector automóvel e proceder às alterações julgadas mais convenientes, designadamente através da revisão da fórmula de cálculo e das percentagens do imposto sobre a venda de veículos automóveis estabelecidas no Decreto-Lei n.º 214/80, de 9 de Julho;

O Sr. Presidente: - Sobre as alíneas/), g) e h) não recaiu qualquer proposta de alteração.

Estão em discussão.

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, era para pedir que a alínea i) seja votada em separado. Quanto às alíneas g) e h) podem ser votadas em conjunto.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a alínea i) do artigo 21.º da proposta de lei do Governo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE e a abstenção do PCP e da UDP.

É a seguinte:

f) Estabelecer as medidas adequadas à aplicação das franquias a favor dos diplomatas acreditados no País em função da Convenção de Viena sobre Relações Diplomáticas;

O Sr. Presidente: - Vamos votar as alíneas g) e, h) do artigo 21.º da proposta de lei do Governo.

Submetidas à votação, foram aprovadas, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM. da ASDI e da UEDS, votos contra do PCP e da UDP e a abstenção do MDP/CDE.

g) Adaptar a legislação aduaneira às técnicas implementadas na União Aduaneira do Mercado Comum, tendo em, vista a próxima adesão à CEE;

h) Criar uma taxa diferencial à importação de produtos agro-alimentares, por forma a compatibilizar os preços dos produtos adquiridos no mercado mundial com os preços praticados internamente e tendo ainda em vista adaptar a legislação portuguesa às técnicas implementadas na União Aduaneira do Mercado Comum, face à próxima adesão à CEE;

O Sr. Presidente: - Quanto à alínea i) deste artigo há uma proposta da ASDI qualificada como proposta de aditamento. Pergunto ao Sr. Deputado Magalhães Mota se esta proposta de aditamento está na sequência do artigo ou se é uma nova alínea.