tipo de veículos que não deveriam ser isentos mesmo numa situação destas.

O Sr. Pressente: - Tem a palavra o Sr. Secretário de Estado do Orçamento.

O Sr. Secretário de Estado do Orçamento: - É apenas para esclarecer que no passado se concederam efectivamente isenções do pagamento de direitos a carros de corrida ou de sport. Efectivamente, isso aconteceu no passado, já depois do 25 de Abril, mas não aconteceu com os Governos da AD.

Vozes do PSD: - Muito bem!

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Com essa explicação ficamos na mesma sem saber o que vocês vão fazer.

O Sr. Presidente: - Visto não haverem mais inscrições, vamos votar a alínea i) do texto da proposta do Governo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS e ao PPM, e votos contra do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

É a seguinte:

i) Rever a alínea c) do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 145/81, de 3 de Junho, no sentido de abranger pala isenção aí contemplada os veículos automóveis classificados pelo artigo 87.º da Pauta de Importação.

O Sr. Presidente: - Quanto à alínea i) não há qualquer proposta de substituição ou de eliminação. Está em discussão'.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS, e a abstenção do PCP, do MDP/CDE e da UDP.

a seguinte:

f) Isentar de direitos aduaneiros a importação avulsa de bens de equipamento para as empresas dos sectores das pescas, das indústrias extrativas e das indústrias transformadoras, por forma a tornar competitivos os produtos acabados daqueles sectores.

O Sr. Presidente: - Ainda sobre o artigo 21.º há uma proposta de aditamento de uma nova alínea, que seria a alínea m), subscrita pelas Srs. Deputados do PCP.

Está em discussão.

Tem a palavra o Sr. Deputado António Mota.

O Sr. António Mota (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Membros do Governo, Srs. Deputados: O meu grupo parlamentar introduziu esta alínea no artigo 21.º -que é uma alínea que tem como finalidade isentar de direitos aduaneiros a importação de instrumentos para bandas e escolas de formação musical - porque tem sido uma das grandes reivindicações das bandas de música a concessão da isenção de impostos na importação dos seus instrumentos.

Metade dos instrumentos das bandas são importados e todos sabemos com que dificuldades económicas vivem as bandas e as escolas de formação musical.

Nós consideramos que as bandas e as escolas populares de. música fazem parte do nosso património cultural e, como tal, não podíamos deixar passar este OGE sem propormos esta alínea para facilitar a compra desses instrumentos.

E se tivermos em conta que uma grande parte das bandas que nós tínhamos neste país tem sido extintas por falta de condições económicas, vimo-nos na obrigação de propormo s esta isenção para defendermos o que resta do nosso património cultural que são as bandas de música e as escolas de formação musical popular.

Aplausos do PCP e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Como não há mais oradores inscritos, vamos votar a proposta de aditamento da alínea m) apresentada pelo PCP.

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte: Isentar de direitos aduaneiros a importação de instrumentos musicais para utilização exclusiva por bandas e outras associações de promoção da cultura musical.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Fernando Cardote.

O Sr. Fernando Cardote (PSD): - Sr. Presidente, Srs. Deputados. Ë apenas para dizer que votámos a favor desta proposta do PCP com muito agrado porque reconhecemos também a importância cultural