e da UEDS, e a abstenção do PCP e da UDP, registando-se a ausência do MDP/CDE.

(Imposto de transacções)

Fica o Governo autorizado a: Alterar o artigo 3.º do Código do Imposto de Transacções no sentido de equiparar a produtores as pessoas que exerçam as actividades de recauchutagem e rechapagem de pneumáticos;

c) Dar nova redacção ao artigo 49.º do mesmo Código no sentido de os contribuintes do Grupo C da contribuição industrial que transitem para o Grupo B ficarem sujeitos ao registo a partir da data em que passem a pertencer a este último Grupo;

g) Estabelecer um regime especial de tributação em imposto de transacções das mercadorias que, pelas suas características, se mostrem de difícil integração no regime geral do respectivo Código ou sejam susceptíveis de especiais evasão e fraude fiscais;

O Manter durante o ano de 1982 a proibição da transferência, para os utentes dos respectivo serviço, do imposto de transacções devido pelas chamadas telefónicas, nos termos da alínea g) do n.º l do artigo 1.º do Decreto-Lei , n.º 374-D/79, de 10 de Setembro, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/80, de 9 de Junho.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder agora à discussão e votação da alínea b) do artigo 23.º do texto do Governo.

Está em discussão.

Pausa.

Vamos votar a alínea b) do artigo 23.º da proposta de lei do Governo.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM, e votos contra do PS, do PCP. da ASDI, da UEDS e da UDP, registando-se a ausência do MDP/CDE.

É a seguinte:

b) Rever as listas i, li e m, anexas ao referido Código, introduzindo-lhe a as alterações que se mostrem necessárias com vista a evitar desajustamentos que a sua aplicação tenha evidenciado;

O Sr. Presidente: - Passamos agora à discussão e votação da alínea d) do artigo 23.º da proposta de lei do Governo.

Está em discussão.

Pausa.

Vamos votar a alínea d) do artigo 23.º

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM, e votos contra do PS. do PCP, da ASDI, da UEDS. do MDP/CDE e da UDP.

É a seguinte:

d) Alterar o artigo 84.º do mesmo Código de modo a tornar mais expedito o processo de fixação dos limites considerados razoáveis no consumo de matérias--primas utilizadas na produção de mercadorias;

O Sr. Presidente:- Vamos agora proceder à discussão e votação da alínea e) do artigo 23.º do texto do Governo.

Está em discussão.

Pausa.

Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, gostaria apenas de pedir ao Governo que esclareça esta alínea e), porque ela pode levantar dúvidas. O nosso entendimento é de que quando se fala aqui em exportações não é no sentido normalmente tido de exportação. Aliás, isto decorre até da própria exposição de motivos do Orçamento. O que se pretende de facto isentar de imposto de transacções são as chamadas vendas a turistas. Isto é, pretende-se criar free-shops livremente por todo o País, incontroláveis, porque são free-shops que não estão abertas apenas aos turistas, estão abertas a toda a população. Por conseguinte, pretende-se acabar nessas casas comerciais completamento com o imposto de transacções. É eite o nosso entendimento, porque em relação às exportações propriamente ditas já estão, em nosso entender, previstas nos artigos 5.º e 6.º do Código do Imposto de Transacções.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, não havendo mais inscrições, vamos proceder à votação da alínea e).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD. do PS, do CDS, do PPM. da ASDI e da UEDS, votos contra do PCP e a abstenção do MDP/CDE e da UDP.