É a seguinte: Estabelecer um regime de restituição do imposto de transacções pago na aquisição de bens no mercado interno e posteriormente exportados ou transportados pelos respectivos adquirentes para fora do País;

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a alínea h).

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e votos contra do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

É a seguinte: Rever as isenções subjectivas do imposto transacções;

O Sr. Presidente: - Vamos passar agora à votação da alínea f).

Submetida à votação, foi aprovada por unanimidade.

É a seguinte: Prorrogar até 31 de Dezembro de 1982 o regime estabelecido no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 360/80, de 9 de Setembro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos passar agora ao artigo 24.º, em relação ao qual se verifica a existência de uma proposta de alteração ou, melhor dizendo, de substituição, por parte dos partidos que integram a Aliança Democrática.

É a seguinte:

(Regime fiscal dos tabacos)

Fica o Governo autorizado a elevar as diversas taxas de imposto de consumo> sobre o tabaco até ao máximo de 20 %.

Está em discussão esta proposta de alteração e o texto da proposta de lei do Governo. Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Queria dizer que vamos abster-nos na votação desta proposta, não porque tínhamos alguma objecção de fundo a colocar a um agravamento dos ónus fiscais que recaem sobre os tabacos, mas porque entendemos que a contrapartida deste ónus fiscal deveria encontrar-se nas campanhas que o Governo devia fazer de carácter social e particularmente da saúde. Simplesmente, como o Governo não o faz, antes pelo contrário, dado que neste aspecto, e como sabemos - penso que quanto a isto não haverá dúvidas-, o Orçamento do Governo é altamente restritivo, nós não poderemos votar favoravelmente esta proposta do Governo.

O Sr. Presidente:- Srs. Deputados, não havendo mais pedidos de palavra, vamos passar à votação da proposta de substituição do artigo 24.º apresentada pelos partidos que integram a Aliança Democrática.

Submetida à votação, foi aprovada, com os votos o favor do PSD, do CDS e do PPM, com votos contra da UDP e a abstenção do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Abstivemo-nos nesta votação, não por termos uma oposição de fundo ao regime fiscal dos tabacos e aumento da respectiva taxa, mas sim por não termos a certeza quanto à utilização destes fundos arrecadados pelo Estado. Nem sequer temos confiança em relação a isso.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Também para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - A UDP votou contra, porque na questão de fundo está contra esta perspectiva de tentar fazer com que as pessoas deixem de fumar através ido aumento dos impostos indiscriminados sobre os fumadores. As pessoas deixarão de fumar quando o entenderem. O Governo, como já aqui foi dito, se quer fomentar a saúde nesse campo do tabagismo, deve criar todas as condições pedagógicas, educacionais, etc. ..., para que isso aconteça, mas não através do aumento do imposto sobre os tabacos. Por ito votámos contra.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, está em discussão o artigo 25.º, em relação ao qual não existe qualquer proposta de alteração.

Pausa.

Vamos votar o texto do artigo 25.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS, do PCP, do PPM, do MDP/CDE e da UDP, e a abstenção do PS, da ASDI e da UEDS.

É o seguinte:

(Regime fiscal dos fósforos)

Fica o Governo autorizado a abolir o imposto de consumo sobre os fósforos estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 586/80, de 31 de Dezembro, e a submeter estas mercadorias ao regime do imposto de transacções, ficando, porém, a ele sujeitos unicamente os respectivos produtores ou importadores e incidindo o imposto sobre o preço de venda ao público, com exclusão do próprio imposto.

O Sr. Presidente: - Passamos agora ao artigo 26.º, em relação ao qual há uma proposta de eliminação apresentada pela ASDI.

Está em discussão.

Pausa.