efeitos de tributação em imposto sobre as sucessões e doações, imposto de capitais, imposto de mais-valias e imposto do selo.

(Regime fiscal das empresas e transporte e actividades conexas)

É conferida autorização ao Governo para rever o regime de tributação das actividades de transporte aéreo, marítimo e terrestre e actividades conexas exercidas por pessoas singulares ou colectivas que tenham domicílio ou sede no estrangeiro e aufiram rendimentos dessas actividades de fonte portuguesa.

(Regime fiscal da assistência técnica)

É conferida ao Governo a faculdade de rever a tributação dos rendimentos provenientes da assistência técnica produzidos em Portugal e auferidos por pessoas singulares ou colectivas que tenham domicílio ou sede em país estrangeiro.

(Locação financeira.)

Fica o Governo autorizado a: Rever o regime fiscal da locação financeira;

b) Estabelecer, relativamente à locação financeira efectuada por sociedades com sede em território nacional, os benefícios fiscais requeridos pela especial natureza desta actividade e tendo em conta a importante função que desempenha na realização de investimentos de relevante interesse económico e social.

Fica o Governo autorizado a estabelecer os benefícios fiscais que podem ser concedidos, às sociedades de desenvolvimento regional, aos seus sócios e aos subscritores de obrigações por elas emitidas, de modo a ser assegurada uma adequada neutralidade fiscal e o encorajamento das actividades de financiamento do desenvolvimento regional por elas prosseguidas.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra para uma declaração de voto, o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Para além das razões já várias vezes aduzidas acerca destas propostas, gostaria de chamar a atenção para o seguinte: se tivessem sido aprovadas as nossas propostas de substituição talvez o Governo procedesse às revisões que, de acordo com o texto, pretende rever. Isto porque, pelo menos há um ano, já o Governo pedia estas mesmas autorizações e continua sem legislar absolutamente nada. Se a isso fosse obrigado talvez dentro de pouco tempo aqui desse entrada essa legislação.

Vozes do PCP: - Muito bem!

O Sr. Portugal da Fonseca (PSD): - Nós já sabíamos que o argumento era esse!

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, segue-se o artigo 36.º, em relação ao qual existe uma proposta de substituição do PCP e uma proposta de aditamento apresentada pela ASDI à proposta de lei do Governo.

Pausa.

Como não há pedidos de palavra, vamos votar a proposta de substituição do PCP.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos a favor do PS. do PCP. da ASDI, da UEDS. do MDP/CDE e da UDP e votos contra do PSD, do CDS e do PPM.

É a seguinte:

Onde se lê: «Fica o Governo autorizado ao, deve ler-se «o Governo apresentará à Assembleia da República uma proposta de lei tendente a».

O Sr. Presidente: - Votamos agora o artigo 36.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi provado, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM. votos contra do PS, do PCP, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP e abstenção da ASDI.

É o seguinte:

Fica o Governo autorizado a rever o Sistema Integrado de Incentivos ao Investimento criado pelo Decreto-Lei n.º 194/80, de 19 de Junho, visando designadamente o aumento da sua selectividade na prossecução dos objectivos ide desenvolvimento económico do País e a melhoria da sua eficácia.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o aditamento ao artigo 36.º proposto pela ASDI.

Submetido à votação, foi rejeitado, com votos a favor do PS, da ASDI e da UEDS. votos contra do PSD, do CDS, do PPM e da UDP e a abstenção do PCP e do MDP/CDE.

É o seguinte:

[...] visando designadamente o aumento da sua selectividade na prossecução dos objectivos da desenvolvimento económico e social do País - com particular relevância para a criação de novos .postos de trabalho- e a melhoria da sua eficácia.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: A UDP votou contra este aditamento