sua punição e a definir tipos legais de crimes fiscais, respectivas penas, órgãos competentes para o seu julgamento e normas processuais aplicáveis.
O Sr. Presidente: - Passamos ao artigo 49.º Em relação a este artigo verifica-se a existência de uma proposta de eliminação da ASDI.
Pausa.
Visto não haver pedidos de palavra, vai proceder-se à sua votação.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM, votos a lavor do PS, do PCP, da ASDI, do MDP/CDE e da UDP e a abstenção da UEDS.
O Sr. Presidente: - Vamos passar ao artigo 49.º Pausa.
Visto não haver pedidos de palavra, vai proceder-se à sua votação.
Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM, votos contra do PS, do PCP, da ASDI, do MDP/CDE e da UDP e a abstenção da UEDS.
É o seguinte:
(Imposto extraordinário sobra as despesas menos essenciais das empresas)
1 - Fica o Governo autorizado a criar um imposto extraordinário, cujo produto reverterá integralmente para o Estado, que incidirá sobre as seguintes despesas suportadas, no exercício de 1981, pelas empresas singulares ou colectivas sujeitas a contribuição industrial, dos grupos A e B, embora dela isentas, designadamente nos termos do artigo 15.º do Código da Contribuição Industrial:
b) Despesas com deslocações, estadas, alojamento e alimentação das pessoas referidas na alínea 6) do artigo 37.º do Código de Contribuição Industrial;
c) Despesas com ofertas a clientes, a fornecedores ou a quaisquer outras pessoas ou entidades, com excepção das abrangidas pelo artigo 36.º do Código da Contribuição Industrial e de outras que não tenham fim lucrativo, desde que, tratando-se de bens, estes tenham sido adquiridos a terceiros;
d) Despesas com rendas e alugueres de imóveis não adstritos ao exercício da actividade da empresa ou a realizações de utilidade social nos termos do artigo 35.º do Código da Contribuição Industrial.
2 - A taxa do imposto não poderá exceder 15 %.
3 - Os contribuintes e as pessoas solidária ou subsidiariamente responsáveis pelo pagamento do imposto poderão reclamar da liquidação, ou impugná-la, com os fundamentos e nos termos estabelecidos no Código de Processo das Contribuições e Impostos.
4 - A instituição deste imposto não prejudica, em relação às despesas sobre que incide, a aplicação do critério de razoabilidade previsto no Código da Contribuição Industrial para efeitos da determinação da matéria colectável sujeita a essa contribuição.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Magalhães Mota.
O Sr. Magalhães Mota (ASDI): - É para dar uma curtíssima justificação da nossa votação. Queremos dizer que a nossa proposta de eliminação era absolutamente constitucional. O espírito da proposta do Governo não mereceria a nossa objecção se tivesse sido formulada nos termos da Constituição.
O Sr. Presidente: - Passamos então, ao artigo 50.º, em relação ao qual existem 6 propostas de eliminação da ASDI, do PS, da UEDS, dos Grupos Parlamentares que integram a Aliança Democrática, do PCP e do MDP/CDE.
Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.
O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Era para fazer uma sugestão, Sr. Presidente. Para não sujeitarmos o Governo a uma tão grande derrota, pergunto se não seria melhor que o Governo retirasse este artigo da proposta de lei do Orçamento.
Pausa.
O Sr. Presidente: - Não se verifica a retirada da proposta.
Vamos votar em conjunto as propostas de eliminação do artigo 50.º
Submetidas à votação, foram aprovadas por unanimidade.
Vozes do PS: - Caiu o Governo!
O Sr. Presidente: - Pasçamos, assim, ao artigo 51.º, relativamente ao qual existem propostas de eliminação da ASDI, do PS, da UEDS, do PCP e do MDP/CDE.
Estão em discussão.
Tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.
O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - É sói para dizer que a proposta que o Governo faz é extremamente grave. Quem quiser que a vote.