problema como o Sr. Deputado Veiga de Oliveira há pouco pediu, e se quiserem intervir terão o tempo atribuído ao vosso partido.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - A começar pelo Sr. Ministro!...

governar de consciência tranquila.

Aplausos do PSD, do CDS e do PPM.

O Sr. Presidente: - Registam-se na Mesa pedidos de palavra dos seguintes Srs. Deputados: Rui Pena, José Niza, António Arnaut, Moura Guedes, Gomes Carneiro, Ferreira Guedes, Zita Seabra, Jaime Ramos e Fernandes da Fonseca.

Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Pena.

defeitos e corrigi-lo de forma a dar-lhe, precisamente, aquela eficiência que o Serviço Nacional de Saúde, apesar das boas intenções, até hoje não conseguiu ter em Portugal. E infelizmente a maior parte da população portuguesa sofre na própria carne os efeitos dessa mesma deficiência.

E foi por isso que a Aliança Democrática, mantendo embora o princípio do Serviço Nacional de Saúde, princípio assente na Constituição, entendeu que deveria impor-lhe determinadas correcções, no sentido de evitar todos os abusos e desperdícios que o seu traçado inicial até hoje havia demonstrado. Por isso, desde o primeiro programa eleitoral da Aliança Democrática sempre se referiu como uma das bases para atingir essas correcções a prática de taxas moderadoras.

Por isso, hoje, nós, Aliança Democrática como resultou, de resto, do Programa do Governo e da exposição aqui feita pelo Sr. Ministro dos Assuntos Sociais- apoiámos e apoiamos, porque, corresponde ao nosso programa, o princípio d as taxas moderadoras.

Mas é preciso que se entenda o conceito de taxa moderadora. E creio que o Sr. Ministro dos Assuntos Sociais - como de resto o enunciado ainda na generalidade que o Governo nos deu logo no início deste debate - nos deu uma plena noção daquilo que era entendido por taxa moderadora. Taxa moderadora, sempre com um objectivo de justiça social. Objectivo de justiça social que se consigna no seguinte: aqueles que não podem pagar nada pagam e aqueles que podem pagar que paguem efectivamente.

Através da arrecadação das receitas provenientes das taxas moderadoras vai, naturalmente, conseguir-se receita para, de certo modo, diminuir o défice do Serviço Nacional de Saúde e por consequência do orçamento consignado ao Ministério dos Assuntos Sociais. Mas a verdade é também que no próprio princípio da taxa moderadora existe realmente qualquer coisa que coloca o utente do serviço de saúde solidário com a prestação desse mesmo serviço, no sentido de evitar abuso e desperdício. Esse é o verdadeiro sentido da taxa moderadora. E se nós realmente isentamos das taxas moderadoras, designadamente de internamento, todas aquelas famílias cujo rendimento não ultrapassa os 280 contos e se a partir daí as taxas moderadoras são escalonadas em função do rendimento de cada agregado familiar, estou absolutamente convencido que através da utilização dessas taxas moderadoras prosseguimos um outro interesse que é também o interesse da Aliança Democrática, que é a realização da justiça social, de tal maneira que aqueles que podem paguem para que aqueles que não podem recebam gratuitamente os serviços do Serviço Nacional de Saúde.

Aplausos do CDS e do PSD.

Mas há mais, Sr. Presidente e Srs. Deputados: Através da fixação das taxas moderadoras conseguimos também dar um sentido comunitário a toda a população relativamente à utilização dos próprios serviços comunitários. A própria população sente-se solidária com os gastos que, a nível de Nação, são feitos nesta grande tarefa que é o Serviço Nacional de Saúde. E isto dá, portanto, um sentido de responsabilidade a cada cidadão, mormente àqueles que têm maiores rendimentos, no sentido de prestarem solidariamente o seu concurso àqueles extractos da população portuguesa que não têm esses rendimen-