É o seguinte:

1 - As taxas vigentes para acesso aos cuidados de saúde, e a comparticipação dos utentes na aquisição de medicamentos essenciais, não poderão ultrapassar os níveis actualmente em vigor.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o n.º 2.

Submetido à votação foi rejeitado, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

É o seguinte:

2 - Para efeitos do disposto no número anterior, o Governo porá em vigor, no prazo de 30 dias, o Formulário Nacional de Medicamentos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, informaram-me agora que houve um lapso e que, tendo sido discutido o artigo 51.º e votada uma proposta de emenda que sobre ele recaía, não foi votado o texto da proposta de lei.

Vamos, então, votar imediatamente o texto da proposta de lei do Governo em relação ao artigo 51.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e votos contra do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e a UDP.

É o seguinte:

(Sobretaxa aplicável às operações de crédito)

Fica o Governo autorizado a cobrar, durante o ano de 1982, de acordo com a evolução da conjuntura económica, uma sobretaxa até 2 % aplicável às operações de crédito, definindo a respectiva incidência, isenções, garantias dos contribuintes e regime de cobrança.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, seguindo a sequência acordada, passamos à discussão do artigo 12.º Encontra-se na Mesa uma proposta de eliminação da alínea a) do n.º 1 deste artigo, subscrita pelos Deputados da ASDI.

Encontra-se em discussão.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Vamos agora votar o corpo do artigo 12.º, da proposta de lei do Governo.

Submetido â votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e votos contra do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

É o seguinte:

(Criação de adicionais.)

Fica o Governo autorizado a criar os seguintes adicionais, que constituirão receita exclusiva do Estado: 10 % sobre: O imposto de capitais, secção A, respeitante aos rendimentos do ano de 1981 e o imposto de capitais, secção B, respeitante aos rendimentos relativamente aos quais o acto que determina a obrigação da entrega do imposto ao Estado ocorra no ano de 1982, a partir do primeiro dia desse ano posterior à publicação do diploma que criar o adicional;

2) A sisa relativa às transmissões operadas durante o ano de 1982, a partir do primeiro dia desse ano posterior à publicação do diploma que criar o adicional, desde que o valor sobre que incide a sisa seja igual ou superior a 10 000 000$;

b) 5 % sobre o imposto sobre as sucessões e doações relativo às transmissões operadas durante o ano de 1982, a partir do primeiro dia desse ano posterior à publicação do diploma que criar o adicional.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Dá-me licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: - Faça favor, Sr. Deputado.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Peço-lhe que não me desconte o tempo porque quero apenas fazer-lhe uma pergunta. Não votamos apenas a alínea a) do artigo 12.º.

O Sr. Presidente: - Não, Sr. Deputado. Votamos globalmente, perguntei à Câmara se estavam de acordo e não houve objecções.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Então peço desculpa, Sr. Presidente. Estava distraído no momento da votação mas estou de acordo que se tenha votado conjuntamente, embora relativamente a uma das alíneas a nossa posição de voto fosse diferente. No entanto, como não é muito importante, não levanto qualquer objecção.

O Sr. Presidente: - Quanto ao artigo 11.º há várias propostas de aditamento. Está em discussão a proposta de lei do Governo.

Pausa.