O Sr. Manuel Pereira (PSD): - Sr. Deputado Eduardo Pereira, os nossos tempos são já muito curtos mas, de qualquer modo, não queria deixar de lhe dizer que não tenho a mesma opinião que o Sr. Deputado quanto aos subsídios serem ilegais, muito pelo contrário. E isto a partir daquele velho princípio de que uma lei geral, que é a Lei das Finanças Locais, não revoga uma lei especial, um princípio especial dedicado a estas matérias. A Lei das Finanças Locais trata do problema financeiro das autarquias em geral e aquele princípio trata especificamente de uma atribuição às freguesias.

No entanto, Sr. Deputado, relativamente ao problema das relações financeiras entre o Estado e as autarquias que referiu, devo dizer-lhe que não esteja preocupado porque nós estamos plenamente convencidos de que o municipalismo bem entendido - e não estou a falar sequer de municipalismo partidário, mas de municipalismo a nível nacional- compreende com certeza os problemas que se reflectiram aqui durante estes dias de debate do OGE.

Nós não temos propriamente a concepção da oposição permanente entre municípios e Poder Central, mas a de uma colaboração para a realização de interesses gerais e, portanto, isso não nos preocupa absolutamente nada.

Vozes do PSD: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Carlos Robalo.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É para um breve contraprotesto em relação ao protesto do Sr. Deputado Eduardo Pereira.

De facto, eu admito que não tenha ouvido aquilo que eu lhe disse porque quando eu estava a falar ele estava conversando para o lado.

Mas eu repito o que disse. E o que eu disse - que gostaria de o ver contestar ou afirmar- foi se considera ou não as câmaras e os autarcas portugueses como menores capazes de viver com cheques fantasmas que o senhor inventou e se considera o povo português tão menor que elege esses autarcas como elegeu a V. Ex.ª e me elegeu, a mim.

E eu disse mais, Sr. Deputado: disse que por vezes seria bom que, quando falamos, olhássemos primeiro para nós.

Era isto que eu gostava de ver contestado ou afirmado pelo Sr. Deputado Eduardo Pereira porque se o Sr. Deputado acredita na idoneidade e na capacidade dos autarcas portugueses, não pode acreditar que eles vivam na base de esmolas, na base de cheques fantasmas ou que vivam com outro tipo de processos ilícitos e, neste caso, o processo ilícito seria dos dois lados. Mas eu gostaria que V. Ex.ª reconhecesse essa capacidade de fraude aos autarcas portugueses, como V. Ex.ª refere, e gostaria também que a confessasse clara e publicamente nesta Câmara.

É este o desafio que lhe faço!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Pereira.

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - De desafios até gosto! Sou vice-presidente do Benfica!

O Sr. Deputado disse coisas que não fazem sentido nenhum!

Não tenho de criticar qualquer presidente de uma câmara se o Governo Central lhe entregou uma verba que, na minha opinião, é indevida!

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Sr. Deputado, dá-me licença que o interrompa?

O Orador: - Com certeza.

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Sr. Deputado, V. Ex.ª está a querer dizer que os autarcas não conhecem a Lei das Finanças Locais?

O Orador: - Há deputados que não a conhecem!

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Isso pensa o Sr. Deputado Eduardo Pereira! Eu admito perfeitamente que o Sr. Deputado pense que eu não conheço a Lei das Finanças Locais.

O Orador: - Não, o Sr. Deputado conhece!

O Sr. Carlos Robalo (CDS): - Mas eu dir-lhe-ei que esse problema é seu e não meu. Eu ainda não lhe fui pedir ajuda sobre qualquer artigo ou sobre qualquer interpretação e creia que não penso pedir-lha.

O Orador: - Sr. Deputado, a acusação aos autarcas, mais que não seja por a ter considerado possível, é sua e não é minha!

Vozes do PS: - Muito bem!

Vozes do PS: - Muito bem!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Sousa Tavares.

O Sr. Sousa Tavares (PSD): - Queria apenas perguntar duas coisas ao Sr. Deputado Eduardo Pereira que me parecem ser fundamentais.

É ou não verdade que a Lei das Finanças Locais punia a transferência de competências que não foi