sentada pelo Partido Socialista encontra-se prejudicada pela votação anterior.

Vamos agora apreciar a proposta de alteração aos pontos 2 e 3, que passam a constituir um único ponto do artigo 52.º, apresentada pelo PCP.

Está em discussão.

Pousa.

Visto não haver inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD. do CDS e do PPM, votos a favor do PCP, do M DP l C DE e da UDP, e a abstenção do PS. da ASDI e da UEDS.

É a seguinte:

2 - A percentagem global das despesas correntes e de capital do OGE, é fixada em 18%, a calcular sobre a base do conjunto de despesas registadas nas contas nacionais e de valor orçamentado em 495,8 milhões de contos.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar agora o texto do artigo 52.º da proposta de lei do Governo.

Como já foram discutidos os pontos 1, 2, 3 e 4 vamos igualmente votá-los em conjunto.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e votos contra do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

1 - A percentagem global das previsões de cobrança dos impostos referidos na alínea b) do artigo 5.º da Lei n.º 1/79 que reverte para os municípios é fixada em 18 % para o ano de 1982.

2 - A percentagem global das despesas correntes e de capital do Orçamento Geral do Estado que constituem a participação dos municípios na soma das receitas fiscais referidas nas alíneas b) e c) do artigo 5.º da Lei n.º 1/79 é fixada em 25 % para o ano de 1982.

3 -Para o efeito do disposto no número anterior, são consideradas as despesas correntes e de capital discriminadas no n.º 3 do artigo 8.º da Lei n.º 1/79, com exclusão dos juros da dívida pública.

4 - De acordo com o estabelecido nos números anteriores, no ano de 1982 as receitas a que se refere o artigo 5.º da Lei n.º 1/79 serão as seguintes: a totalidade do produto da cobrança local dos impostos mencionados na alínea a) do referido artigo;

b) uma participação de 20,6 milhões de contos no produto global dos impostos referidos na alínea b) do mesmo artigo;

c) uma verba de 19,7 milhões de contos como fundo de equilíbrio financeiro.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, há algum inconveniente que se discutam e votem em conjunto os pontos 5 ao 11 do mesmo artigo?

O Sr. Eduardo Pereira (PS):- Sr. Presidente, se os outros partidos assim o entenderem solicitava-lhe que a votação fosse feita desde o ponto 5 ao ponto 9.

O Sr. Presidente: - Vamos então votar desde o ponto 5 ao ponto 9, já que não há inscrições.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI. da UEDS e a abstenção do PCP e da UDP. registando-se a ausência do MDP/CDE.

s pelas Assembleias Municipais.

9 - Continuar-se-ão a cobrar em 1982, os adicionais não integrados nas laxas dos respectivos impostos, sem prejuízo do destino fixado na Lei n.º 1/79.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora discutir os n.ºs 10 e 11, do artigo 52.º

Tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Pereira.

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Sr. Presidente, uma brevíssima intervenção para chamar a atenção para o ponto n.º 10 no que respeita aos índices. Reconheço que estes índices são da mesma ordem de grandeza dos índices publicados no ano passado, mas não quero deixar de chamar a atenção para o facto destes índices introduzirem ...

O Sr. Silva Marques (PSD): - O tempo, o tempo!

O Orador: - São 1 hora e 50 minutos.

O Sr. Silva Marques (PSD): - Obrigado!

O Orador: - ...uma distribuição de verbas para carências incompatíveis com as necessidades desses