É a seguinte:

Fica o Governo autorizado em 1982 a tomar as medidas necessárias para transferir para as autarquias locais e suas federações, uniões e associações, o acréscimo de dotação necessário à satisfação de despesa com o pessoal, decorrente de tributação em imposto profissional dos respectivos trabalhadores.

O Sr. Presidente: - Em relação ao ponto 14 deste mesmo artigo há uma proposta de alteração apresentada pelo PCP.

Está em discussão.

Pausa.

Visto ninguém pretender usar da palavra, vamos passar à votação.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM, votos contra do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

É a seguinte:

Até à definição do regime de delimitação de competências entre a administração' central, regional e local, os municípios participarão na cobertura de encargos de manutenção e financiamento dos órgãos regionais e locais de turismo, nos termos que venham a resultar de acordos celebrados entre os respectivos órgãos deliberativos e a administração central, a qual contribuirá para o financiamento de execução dos respectivos planos de actividade, sem prejuízo das receitas próprias de que, nos termos da lei, os órgãos regionais de turismo já disponham ou venham a dispor.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar o n.º 14 do artigo 52.º da proposta de lei.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e votos contra do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

É o seguinte:

14 - Transitoriamente, até que seja definido novo regime de regionalização turística, a manutenção e funcionamento dos órgãos regionais e locais de turismo constitui encargo dos municípios, sem prejuízo das comparticipações que àqueles venham a ser atribuídas pela administração central para apoio à execução dos respectivos planos de actividades e de receitas próprias de que, nos termos da lei, já disponham ou venham a dispor.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, em relação ao n.º 15 há uma proposta de eliminação' apresentada pelo PCP.

Está em discussão.

Pausa.

Visto não haver inscrições, vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM, votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Vamos votar agora o texto apresentado pelo Governo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e votos contra do PS, do PCP, da ASDI. da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

É o seguinte:

O encargo a assumir pelos municípios a que se refere o número anterior será, pelo menos, de montante equivalente a metade do produto do imposto de turismo cobrado, líquido do encargo de cobrança a que se refere o n.º l do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 279/80, de 14 de Agosto, e será entregue aos órgãos regionais ou locais de turismo no mês seguinte àquele em que for posto à disposição dos municípios pela repartição de finanças do respectivo concelho.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, terminada a votação referente ao artigo 52.º vamos passar à apreciação do artigo 53.º

Em relação ao n.º 1 do artigo 53.º há uma proposta de emenda subscrita por deputados do PSD, do CDS e do PPM.

Está em discussão.

Pausa.

Visto não haver inscrições, vamos proceder à sua votação.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e votos contra do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

É a seguinte:

1 - No ano de 1982 os empreendimentos intermunicipais continuarão a ser executados em colaboração técnica e financeira com a administração central, nos termos legais.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos votar o corpo do n.º 2 da proposta de lei do Governo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e da UEDS e a abstenção do PCP, do MDP/CDE e da UDP.

É o seguinte:

Para efeito do disposto no número anterior, será inscrita em investimentos do plano uma verba de 1,5 milhões de contos.

O Sr. Presidente: - Vamos votar a proposta de aditamento apresentada pelo PCP ao mesmo n.º 2 do artigo 53.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM, votos a favor do PS, do PCP, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP, e a abstenção da ASDI.