imposto de turismo será objecto da proposta de lei a submeter à apreciação da Assembleia da República.

O Sr. Presidente: - Vamos então votar o texto do artigo 55.º da proposta do' Governo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e votos contra do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

É o seguinte:

(Imposto de turismo)

Fica o Governo autorizado a rever a incidência, isenções, taxa, garantias dos contribuintes e regime de cobrança do de turismo.

O Sr. Presidente: - É agora a vez do artigo 56.º, sobre o qual há uma proposta de substituição do PCP, havendo ainda proposta de aditamento.

Está em discussão a proposta de substituição do PCP ao artigo 56.º.

Pausa.

Visto não haver inscrições, vamos votar a proposta de substituição do artigo 56.º

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

É a seguinte:

Proposta de substituição

O Sr. Presidente: - Vamos votar agora, da proposta do Governo, o artigo 56.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e votos contra do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

É o seguinte:

1 - As receitas arrecadadas pelos cofres privativos dos governos civis destinam-se a assegurar a cobertura financeira das respectivas despesas, nos termos do Código Administrativo, e de acordo com os orçamentos aprovados.

2- Será incluído na dotação prevista no n.º l do artigo 22.º da Lei n.º 1/79 um montante em correspondência com o das receitas referidas no número anterior que, nos termos do n.º 2 do mesmo artigo deveriam reverter para os distritos.

O Sr. Presidente: - Há a seguir propostas de aditamento de artigos novos subscritos pelo PS.

Tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Pereira.

O Sr. Eduardo Pereira (PS): - Sr. Presidente, não havendo garantias de que o Fundo de Fomento da Habitação possa exercer as suas funções durante o ano de 1982 e dado o estado de extrema degradação de muitos edifícios, sobretudo nas zonas históricas da maioria das cidades portuguesas, o Partido Socialista propõe que seja criada uma verba para um programa com o nome de «renovação urbana».

Este nome coincide com o de um programa que o Fundo de Fomento da Habitação tinha para este efeito, o qual foi utilizado, inclusivamente, com bastante êxito em alguns sítios, nomeadamente, na Ribeira-Barredo, do Porto.

Assim, a proposta visa criar um montante, não inferior a 250 mil contos, para atender a renovação destes edifícios.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel Pereira.

O Sr. Manuel Pereira (PSD): - Sr. Presidente, vamos votar contra esta proposta por uma questão de princípio: é que não concordamos que se inscrevam verbas do OGE para autarquias por uma consignação especial, o que é contrário ao espírito da Lei das Finanças Locais.

O Sr. Presidente: - Como não há mais inscrições, vamos votar a proposta de aditamento deste artigo novo 56.º-A, subscrita pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM, votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS e da UDP e a abstenção do MDP/CDE.

É a seguinte:

O Governo tomará as providências necessárias à fixação, em montante não inferior a 250 000 contos, de uma verba para «renovação urbana» de fogos degradados a distribuir às autarquias que apresentem pedidos devidamente fundamentados.

O Sr. Presidente: - Suponho que para uma declaração de voto tem a palavra o Sr. Deputado Eduardo Pereira.

O Sr. Eduardo Pereira (PS):- Sr. Presidente, é para uma curtíssima declaração de voto.