Não havendo possibilidade de qualquer dos programas do Fundo de Fomento ser implementado no ano de 1982, dados os tremendos cortes que a maioria introduziu nos artigos deste OGE correspondentes, à aplicação da Lei das Finanças Locais e com a reprovação desta mesma proposta, ficam ainda durante o ano de 1982 a degradarem-se mais edifícios pequenos, fogos das zonas históricas das cidades mais importantes do País. Nestes fogos em estado de degradação e miséria vivem muitas famílias, que durante o ano de 1982 assim continuarão devido à reprovação deste artigo, o que fica a pesar, uma vez mais, na consciência da AD.

O Sr. Fernandes da Fonseca (PS): - Mas são favorecidos com as taxas moderadoras na saúde!

O Sr. Presidente:- Há uma proposta de aditamento de um outro artigo, também subscrita pelo PS, que é o artigo 56.º-B.

Tem a palavra o Sr. Deputado Bento de Azevedo.

achou por bem apresentar esta proposta que esperamos que esta Câmara vote favoravelmente.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Octávio Teixeira.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Sr. Presidente, era para fazer uma interpelação à Mesa, na medida em que não está numerada uma proposta nossa que julgamos que deverá ser incluída e votada agora e antes da proposta do PS, porque a nossa não prejudica a do PS.

É uma proposta que tem por epígrafe «cumprimento da Lei n.º 29/81, de 22 de Agosto».

O Sr. Presidente: - Sim, Sr. Deputado, temos essa proposta na Mesa.

Se o PS não vê inconveniente, votamos primeiro esta proposta do PCP, tal como foi solicitado pelo Sr. Deputado Octávio Teixeira.

Como parece não haver inconveniente, votamos em primeiro lugar a proposta de aditamento do PCP de um artigo novo.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

É o seguinte:

Uma verba de 5 000 contos, tendo em vista o cumprimento do dever de apoio à constituição e funcionamento das associações de defesa do consumidor, decorrente da Lei n.º 29/81, de 22 de Agosto.

O Sr. Presidente: - Será agora a vez da proposta de aditamento do PS, artigo 56.º-B, a que já se referiu o Sr. Deputado Bento de Azevedo.

Tem a palavra o Sr. Deputado Rui Pena.

O Sr. Rui Pena (CDS):- Sr. Presidente, Srs. Deputados: Não votamos a proposta de aditamento do Partido Socialista com o n.º 56.º-B pelas razões que vou expor.

Não é, de forma nenhuma, uma oposição à ideia com a qual naturalmente concordamos e que é uma ideia constitucional. Todavia, se o Partido Socialista se desse ao trabalho de ler o Programa do Governo, que aqui foi apresentado e aprovado, veria com certo espanto que precisamente esta iniciativa de defesa do consumidor, e muito especialmente providências com vista ao incentivo das associações que protejam o consumidor, está prevista em dois lugares: no Ministério da Qualidade de Vida, que está já a desenvolver actividade nesse sentido, e também no Ministério da Agricultura, Comércio e Pescas, onde também se encontra prevista esta matéria e onde está a ser desenvolvida esta actividade.

Parece-nos, pois, duplicação a mais e, por isso, não votámos esta proposta de aditamento.

O Sr. Jorge Lemos (PCP): - Criam um Ministério novo!

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Manuel dos Santos.

O Sr. Manuel dos Santos (PS): - Sr. Presidente, a esta hora da noite só nos faltava que aparecesse um deputado da maioria a invocar o Programa do Governo para podermos acreditar nessas coisas.

O Sr. Presidente: - Como não há mais inscrições, vamos votar a proposta de aditamento do artigo 56.º-B, apresentada pelo PS.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.