O Sr. Presidente:- É agora a vez de votarmos a proposta do PCP, numerada como artigo 59.º-B.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

É a seguinte:

Na parte em que excedem os montantes previstos na verba «despesas com pessoal» das correspondentes dotações da classificação orgânica e funcional do Orçamento Geral do Estado, os encargos decorrentes da actualização dos vencimentos dos trabalhadores da função pública, resultante de negociação e acordo com as respectivas associações sindicais, serão cobertos pela verba provisional de 19,5 milhões de contos, inscrita pelo Ministério das Finanças.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Nunes de Almeida.

O Sr. Nunes de Almeida (PS): - É para uma brevíssima declaração de voto.

Entendemos que esta degradação sistemática dos salários da função pública não se baseia apenas em dificuldades orçamentais. Esconde, sim, uma opção política de fundo de degradação da administração pública e do sector público, e nisso têm razão, porque um governo de direita tem necessariamente que prejudicar o nível salarial dos trabalhadores da função pública e tenderá a conduzi-los ao mesmo nível que tinham no antigo regime.

Aplausos do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Temos agora duas propostas do PCP -e pedia que me ajudassem- numeradas também de 56.º-A e 56.º-B, que podíamos passar a chamar-lhes 56.º-D e 56.º-E que, suponho, são para incluir, aliás está cá anotado, no capítulo vi «Medidas diversas».

Suponho, portanto que seriam para intercalar entre o artigo 56.º e 57.º. A primeira, numerada como artigo 56.º-A, diz respeito à «suspensão da aplicação da Lei das Indemnizações» e a segunda, numerada como artigo 56.º-B, diz respeito a «reforço das dotações do Ministério dos Assuntos Sociais».

Estão os Srs. Deputados de acordo que é agora a oportunidade de discutir as vossas propostas?

Tem a palavra a Sr.ª Deputada Ilda Figueiredo.

A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Sr. Presidente, consideramos que é preferível que estas duas propostas sejam discutidas em conjunto com o artigo 5.º, quando se discutirem as propostas sobre segurança social.

O Sr. Presidente: - Por mim não ponho objecções. Então passamos ao artigo 57.º, sobre o qual não há propostas. Está em discussão.

Pausa.

Visto não haver, inscrições, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e votos contra do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

É o seguinte:

(Actualização da licenças, taxas e muitas)

1 - Fica o Governo autorizado a estabelecer que as importâncias de licenças, taxas, multas e seus limites, bem como as pagas no acto da apresentação de denúncias em serviços públicos, fixadas em quantitativos específicos, e que constituam, no todo ou em parte, receita do Estado, são actualizadas com aplicação dos seguintes coeficientes, conforme o ano em que foi estabelecida a respectiva importância em vigor à data da publicação desta lei:

2 - Excluem-se do disposto no número antecedente as licenças e taxas constantes da Tabela Geral do Imposto do Selo e, bem assim, a taxa militar.

O Sr. Presidente: - Sobre o artigo 58.º há uma proposta de eliminação, subscrita pela ASDI. Está em discussão.

Pausa.

Vamos votar.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: - Vamos votar o artigo 58.º da proposta de lei do Governo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e votos contra do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

É o seguinte:

(Receitas dos organismos de coordenação económica)

Fica o Governo autorizado a criar ou rever receitas a favor dos organismos de coordenação económica e a estabelecer a incidência, as isenções, as taxas, as garantias dos contribuintes e o regime de cobrança das mesmas.