sente proposta de aditamento de um novo artigo, o 61.º-D, que se encontra neste momento em discussão.
Aplausos do PCP e do MDP/CDE.
O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Soares Cruz.
O Sr. Soares Cruz (CDS): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: É apenas para dizer que, no nosso entender, esta proposta não tem razão de ser. E passo a explicar porquê: efectivamente em 1980 e em 1981 foi inscrita a verba de 12 000 contos, conforme referia a legislação em vigor que tem a ver com o Decreto-Lei n.º 513-E e a Lei n.º 42/80 que a ratificou, verba essa que não foi gasta porque não houve nenhum jovem agricultor que a ela tivesse recorrido.
A lei foi publicitada e ela própria, no seu corpo, referia que as condições exigidas para que o jovem agricultor dela beneficiasse se resumiam a necessidade de os interessados se dirigirem aos Serviços Regionais do Ministério da Agricultura e Pescas onde receberiam a Informação necessária para instruir o processo. Como não houve interesse por parte dos jovens agricultores, não percebo como é que se justifica que a verba seja aumentada uma vez que nem sequer aquela que existe foi consumida.
Vozes do CDS: - Muito bem!
A Sr.ª Ilda Figueiredo (PCP): - Não houve foi interesse do Governo em a tornar conhecida.
O Sr. Presidente:- Srs. Deputados, não há mais pedidos de palavra?
Pausa.
Então, vamos passar à votação da proposta de aditamento do novo artigo 61.º-D, apresentada pelo PCP.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM e votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.
O Sr. Presidente: - Passamos assim, Srs. Deputados, à proposta de aditamento de um novo artigo, 61.º-E, apresentada também pelo PCP e que vai ser lida.
Beneficiam de isenção de imposto de transacções, direitos de importação, emolumentos de alfândega e sobretaxa de importação as aquisições ou importações de bens de equipamento destinados a cooperativas do ramo agrícola desde que destinadas a utilização directa não respectiva à actividade agrícola ou a entidades complementares da produção agrícola.
O Sr. Presidente:- Está em discussão a proposta que acaba de ser lida.
Pausa.
Visto não haver inscrições, vamos votar.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e ao PPM e votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, passamos à apreciação de uma outra proposta de aditamento de um novo artigo 61.º-F também apresentada pelo PCP, que vai ser lida.
Foi lida. É a seguinte:
1 - Das dotações inseridas pelo Ministério da Agricultura e Coordenação Científica será em 1982 atribuída às colectividades de cultura e recreio verba não inferior ao quádruplo dos montantes atribuídos no ano de 1981, com vista à concretização do apoio financeiro do Estado a que aquelas colectividades têm direito.
2 - Serão definidos mediante decreto-lei a publicar no prazo de 60 dias após a entrada em vigor do decreto orçamental, ouvidas as estruturas representativas das colectividades de cultura e recreio, os critérios de atribuição de verba referida no número anterior por forma a salvaguardar os princípios da proporcionalidade, não discriminação e descentralização.
O Sr. Presidente: - Está em discussão.
Pausa.
Visto não haver inscrições, vamos votar.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e ao PPM, votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE é da UDP.
O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, de acordo com o plano preestabelecido, passamos agora ao artigo 3.º da proposta de lei do Governo. Quanto a este artigo existe uma proposta de substituição do corpo do artigo, apresentada pela ASDI.
Estão, portanto, em discussão conjunta a proposta de substituição da ASDI e o artigo 3.º da proposta de lei do Governo.
Pausa.
Não havendo inscrições, vamos votar imediatamente a proposta de substituição da ASDI.
Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM, e votos a favor do PS, do PCP, da ASDI, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.
É a seguinte:
l -Até 31 de Março de 1982, os serviços e fundos autónomos apresentarão os seus orçamentos ordinários à apreciação do Governo.
2- Os serviços e fundos autónomos não poderão aplicar as suas receitas próprias na realização das suas despesas sem que o Governo aprove os respectivos orçamento ordinário e suplementares.