financeiras e até à importância de 103 milhões de contos, com taxa de juro...

O Sr. Presidente: - Vamos passar agora à votação do n.º 2, alíneas a), b) e c) do artigo 6.º da proposta de lei do Governo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM, com a abstenção do PS e da ASDI e votos contra do PCP, da UEDS, do MDP/CDE e da UDP.

É o seguinte:

2 - A emissão de empréstimos internos subordinar-se-á às seguintes condições gerais: Empréstimo interno amortizável, a colocar junto das instituições financeiras, até à importância de 20 milhões de contos, a reembolsar no prazo de três anos, com uma taxa de juro que não poderá exceder a taxa básica de desconto do Banco de Portugal;

b) Empréstimo interno amortizável, a ser apresentado à subscrição do público e dos investidores institucionais, até perfazer um montante mínimo de 10 milhões de contos, nas condições correntes do mercado em matéria de prazo, taxa de juro e demais encargos;

c) Empréstimo interno amortizável, a colocar exclusivamente junto das instituições financeiras e, em última instância, junto do Banco de Portugal, até à importância de 103 milhões de contos, com taxa de juro que não poderá exceder a taxa básica de desconto do Banco de Portugal, e a ser amortizado em 10 anuidades, a partir de 1988, que em parte se destina a amortizar empréstimos vincendos no decurso de 1982.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação do novo n.º 3, proposto pela ASDI, passando o actual n.º 3 para n.º 4, no caso desta proposta ser aprovada.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM, os votos a favor do PS, da ASDI, da UEDS e da UDP e com abstenção do PCP e do MDP/CDE.

É o seguinte:

3 - A emissão de empréstimos internos não deverá contribuir para o agravamento das tensões inflacionistas através do seu efeito sobre o aumento global dos meios d& pagamento.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - Preferíamos a votação do n.º 5 em separado.

O Sr. Presidente: - Vamos então votar somente os n.ºs 3, 4 e 6 do artigo 6.º da proposta de lei do Governo.

Submetidos à votação, foram aprovados, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM. abstenção do PS, da ASDI e da UEDS e votos contra do PCP, do MDP/CDE e da UDP.

3 - A emissão dos empréstimos externos referidos no n.º l do presente artigo subordinar-se-á às condições gerais seguintes: Serem exclusivamente aplicados no financiamento de investimentos do Plano ou de outros empreendimentos especialmente reprodutivos;

b) Inserirem-se em condições que não sejam mais desfavoráveis do que as correntes no mercado internacional de capitais, em- matéria de prazo, taxa de juro e demais encargos.

O Sr. Presidente: - Vamos passar agora à votação do n.º 5 da proposta de lei em apreço.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

É o seguinte:

5 - O Governo informará trimestralmente a Assembleia da República acerca do montante, condições, entidades financiadoras e utilização de todos os empréstimos.

O Sr. Presidente: - Vamos passar à votação, do artigo 7.º da proposta de lei do Governo.

Verifica-se que em relação, quer ao artigo 7.º, quer ao artigo 8.º, não há quaisquer propostas de alteração.

Caso não haja oposição podem ser votados em conjunto.

Vamos proceder à sua votação.

Submetidos à votação, foram aprovados, som votos a favor do PSD, do CDS e do PPM, abstenção do PS, da ASDI, da UEDS e do M DP/CDE e votos contra do PCP e da UDP.