(Garantia de empréstimos)

(Comparticipações dos fundos autónomos)

O Governo poderá recorrer a comparticipações dos fundos autónomos a fim de atenuar o desequilíbrio, orçamental ou fazer face às despesas de carácter reprodutivo, incluídas ou não em investimentos do Plano, que sejam declaradas de interesse social, sem prejuízo da garantia dos fins) específicos dos referidos fundos e, nomeadamente, a satisfação, a níveis adequados, dos direitos dos trabalhadores em situação de desemprego.

O Sr. Presidente: - Vamos passar agora à votação do artigo 9.º, em relação ao qual existe uma proposta de aditamento por parte da ASDI.

Visto não haver inscrições, vamos passar à votação do artigo 9.º da proposta de lei do Governo.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI, da UEDS e abstenção do PCP, do MDP/C DE e da UDP.

É o seguinte:

(Execução orçamental)

O Governo tomará as medidas necessárias à rigorosa contenção das despesas públicas e ao controle da sua eficácia, de forma a alcançar possíveis reduções do défice orçamental e melhor aplicação dos recursos públicos.

O Sr. Presidente: - Vamos proceder à votação da proposta de aditamento ao artigo 9.º subscrita pela ASDI.

Submetida à votação, foi rejeitada, com votos contra do PSD, do CDS e do PPM, votos a favor do PS, da ASDI, da UEDS e da UDP e abstenção do PCP e do MDP/CDE.

É a seguinte:

Aditar a "... de forma a alcançar possíveis reduções do défice orçamental e melhorar aplicações dos recursos públicos", "sem, contudo, comprometer a satisfação das necessidades sociais básicas da comunidade nacional."

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Deputado Mário Tomé.

O Sr. Mário Tomé (UDP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Pretendo apenas dizer que a UDP votou a favor deste aditamento da ASDI, embora considere que não passa de uma piedosa intenção, na medida em que admitir que o artigo 9." será cumprido, sem contudo comprometer a satisfação das necessidades sociais básicas da comunidade nacional, mais não é, efectivamente, do que uma piedosa intenção - isto na medida em que todo o OGE está orientado no sentido contrário, isto é, pôr em causa essa mesma satisfação.

Em relação à boa intenção, a UDP vota a favor.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados: Vamos passar agora ao artigo 10.º, em relação ao qual se verifica existirem várias propostas: uma, de aditamento de uma nova alínea b), apresentada pela ASDI; outra, de eliminação da alínea b), do n.º 1, apresentada pelo PCP; outra, de emenda da alínea b), do n.º 1, apresentada pelo MDP/CDE; outra, de eliminação da alínea c), apresentada pelo PCP; outra, de eliminação da alínea d), do n.º 1, apresentada pelo PCP; outra de aditamento de uma nova alínea e), apresentada pela Aliança Democrática e pelo PS.

Verifica-se que o n.º 2 não tem propostas de alteração.

Podemos efectuar a discussão conjunta e depois, naturalmente, fazer a votação em separado.

Não havendo pedidos de palavra, vamos proceder à votação, em primeiro lugar, do corpo do n.º 1 e da alínea a), da proposta de lei do Governo, em relação à qual não existe qualquer proposta de alteração.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PPM, da ASDI e do MDP/CDE e votos contra do PCP, da UEDS e da UDP.

É a seguinte:

(Alterações orçamentais)

l - Para além do que dispõe o artigo 20.º da Lei n.º 64/77, de 26 de Agosto, o Governo é autorizado, precedendo a concordância do Ministro das Finanças e do Plano, a: Transferir para os orçamentos das Regiões Autónomas as verbas correspondentes aos serviços periféricos da Administração Central, à medida que se for processando a sua regionalização;