inferior à inflação - o que representará uma diminuição dos salários reais. Mas a AD foi mais longe, ao rejeitar a proposta do PCP tendente a clarificar que a sujeição dos TFPs a imposto profissional não poderia conduzir, em 1982, à redução dos seus rendimentos, líquidos de todos os descontos. Com esta votação, os partidos governamentais deixaram cair a máscara e tornaram bem claro que nas suas intenções está a diminuição efectiva dos rendimentos disponíveis daqueles trabalhadores, já no próximo ano. Ao recusarem a proposta do PCP de que, pelo menos, a garantia aparente concedida aos trabalhadores da administração central fosse extensiva aos trabalhadores dos órgãos autárquicos e aos professores do ensino particular e cooperativo, igualmente sujeitos a partir de agora ao imposto profissional, os partidos governamentais deixaram claro que estes trabalhadores vão ser fortemente atingidos nos seus rendimentos reais e disponíveis a partir do próximo mês de Janeiro.

O maior e scândalo da votação na especialidade consiste, porém, no facto de ao OGE ter sido aditada uma nova medida repressiva de gravíssimo significado. Os partidos governamentais aprovaram a sujeição a um imposto suplementar de 16 % e de 6,5 % das entidades patronais e dos trabalhadores, respectivamente, sempre que das negociações colectivas de trabalho resultarem aumentos de massa salarial superiores a 19 %. Com esta medida os partidos da AD e o seu governo estabeleceram com força de lei o tecto salarial máximo, deram ao patronato um argumento legal para rejeitar liminarmente todo e qualquer aumento salarial superior a 19 % independentemente da taxa de inflação que venha a registar-se e do aumento de produtividade que os trabalhadores venham a conseguir.

Com esta nova disposição legal os partidos da AD e o seu governo gritam alto e claramente: "Aumentos de salários reais, não! Aumentos de produtividade, sim... mas apenas para engrossarem os lucros!"

Face a tudo isto, não Governo plenos poderes para alterar em qualquer momento e em qualquer sector a distribuição de verbas aprovadas pela AR. Ao aprovarem esta medida, contida nas alíneas c) e d) do artigo 10.º da Lei do OGE, os deputados governamentais comportaram-se como se fossem donos de um órgão de soberania, quiseram alienar os poderes orçamentais que só à AR cabem. O diploma é, pois, inconstitucional.

A discussão na especialidade confirmou e reforçou a justeza do voto do Grupo Parlamentar do PCP contra as GOP e o OGE para 1982, e mostrou com inusitada crueza a necessidade urgente de demissão do governo AD/Balsemão e de realização de eleições antecipadas que derrotem a AD e permitam a constituição de um governo democrático que traga ao País uma nova política!

Entraram durante a sessão os seguintes Srs. Deputados:

Partido Social-Democrata (PSD)

Fernando José Sequeira Roriz.

Francisco de Sousa Tavares.

João Evangelista Rocha Almeida.

Leonardo Eugénio R. Ribeiro Almeida.

Maria Adelaide S. de Almeida e Paiva.

Pedro Augusto Cunha Pinto.

Pedro Miguel Santana Lopes.

Partido Socialista (PS)

Alberto Marques de Oliveira e Silva.

António Gonçalves Janeiro.

João Francisco Ludovico da Costa.

José Luís Amaral Nunes.

Leonel Sousa Fadigas.

Manuel Alegre de Melo Duarte.

Manuel Alfredo Tito de Morais.

Raúl d'Assunção Pimenta Rêgo.

Rui Fernando Pereira Mateus.

Victor Manuel Ribeiro Constâncio.

Centro Democrático Social (CDS)

João António de Morais Leitão.

Partido Comunista Português (PCP)