No entanto, a questão que queria que ficasse bem clara não é a de discutir agora em que rubrica estas operações devem ser incluídas, mas sim que elas têm que estar classificadas no OGE, pois trata-se de um verba que sai deste e por isso aparece aqui nos empréstimos que se pedem.

O Sr. Presidente: - Parece-me que o Sr. Secretário de Estado já tinha terminado a sua intervenção, pelo que dou a palavra ao Sr. Deputado José Alberto

Xerez.

O Sr. José Alberto Xerez: (CDS):- Há pouco levantaram-se aqui dúvidas acerca de, uma taxa de 6% que eu tinha referido relativa ao agravamento do défice. Ora, ela resultava muito simplesmente de uma variação de 10 milhões de contos que efectivamente ocorreu nesse agravamento, sobre a estimativa inicialmente prevista, que era de 168 milhões de contos. Portanto, em relação ao Sr. Deputado Manuel, dos Santos, penso que este esclarecimento é suficiente.

Não é um problema de máquina de calcular

Em relação ao Sr. Deputado Octávio Teixeira, são coisas diferentes. Ele estava a falar em problemas de défice de execução e eu estava a falar neste défice

concretamente.

O Sr. Octávio Teixeira (PCP): - O Sr. Deputado estava a falar em erros de previsão.

O Sr. Presidente: - Com não há mais inscrições, vou pôr à votação, na generalidade, a proposta de lei n.º 77/II - Alterações à Lei n.º 4/81, de 24 de

Abril, que aprovou o Orçamento Geral do Estado para 1981.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e votos contra do PS, do PCP, da ASDI e da UEDS.

O Sr. Presidente: - Vamos discuti-la agora na especialidade. Vamos votar.

Está em discussão o artigo 1.º

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e votos contra do PS, do PCP. da ASDI e da UEDS.

É o seguinte:

Na sequência das alterações orçamentais abrangidas pela presente lei, é fixado o limite de 140 milhões de contos para o montante de empréstimos a prazo superior a um ano referido no n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 4/81, de 24 de Abril.

O Sr. Presidente: - Para uma declaração de voto, tem a palavra o Sr. Deputado Veiga de Oliveira.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Sr. Presidente, Srs. Deputados, Srs. Membros do Governo: Continuamos sem perceber, depois de toda a discussão travada, por que é que no artigo 2.º, o Governo pede que se fixe o limite de 140 milhões de contos para o montante de empréstimos a prazo e apenas discrimina a necessidade de mais do que 121,9 milhões de contos.

Há uma diferença de 8,3 milhões de contos entre o limite que é fixado para o montante de empréstimos e aquilo que é previsto como necessário.

Continuamos a não entender e gostaríamos que ficasse claro e registado no Diário que esta é também uma das razões que nos levam a ter votado contra o artigo 2.º

O Sr. - Presidente: - Está em discussão o artigo 3.º

Pausa.

Não havendo pedidos de palavra, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e votos contra do PS, do PCP, da ASDI e da UEDS.

É o seguinte:

(Aprovação das alterações, ao Orçamento)

1- São aprovadas pela presente Lei as alterações das verbas constantes dos anexos I, II e III à Lei n.º 4/81, de 24 de Abril.

2 - Os anexos I a III, cujas verbas incluem as alterações referidas no número anterior, fazem parte integrante desta lei.

O Sr. Presidente: - Está em discussão o artigo 2.º

Pausa.

Vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do CDS e do PPM e as abstenções do PS, do PCP, da ASDI e da UEDS.

É o seguinte:

(Alterações ao Orçamento Geral do Estado)

O Governo procederá às alterações ao Orçamento Geral do Estado e promoverá a sua execução de harmonia com a presente lei e a Lei n.º 4/81, de 24 de Abril.

O Sr. Presidente: - Está concluída a votação na especialidade da presente proposta de lei.

Passamos à apreciação do projecto de lei n.º 212/II, apresentado pela ASDI ...

O Sr. Salgado Zenha (PS): - Desculpe-me interrompe-lo, Sr. Presidente, mas o diploma que se segue, salvo erro, é o projecto de lei n.º 283/II-Suspensão do mandato em virtude do desempenho de funções autárquicas e no Concelho Nacional do Plano. Só depois é que se segue o outro.