O Sr. Presidente: - Sr. Deputado, tinham-me pedido para dar prioridade a este.

O Sr. Salgado Zenha (PS): - Ambos têm prioridade, Sr. Presidente. Não nos opomos a que ambos sejam votados, mas dada a rapidez com que este diploma se votará creio que não há razão para se alterar a ordem.

O Sr. Presidente: - Muito bem, Sr. Deputado. Vamos então discutir, na generalidade, o projecto de lei n.º 283/II, apresentado pelo PS.

Pausa.

Como não há inscrições, vamos votar, na generalidade, o projecto de lei n.º 283/II.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

O Sr. Presidente: - Passamos à discussão e votação na especialidade do artigo único.

Pausa.

Como não há oradores inscritos, vamos votar.

Submetido à votação, foi aprovado por unanimidade.

Ê o, seguinte:

Podem requerer a suspensão do mandato, o qual será necessariamente concedido, os deputados que exerçam os cargos de presidente ou vice-presidente do Conselho Nacional do Plano, de presidente de câmara municipal ou vereador em regime de permanência, pelo tempo de exercício dos mesmos cargos.

O Sr. Presidente: - Passamos à discussão, na generalidade, do projecto de lei n.º 212/II.

Tem a palavra o Sr. Deputado Vilhena de Carvalho, para fazer a apresentação.

O Sr. Vilhena de Carvalho (ASDI): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Na já longa e vetusta história da Universidade de Coimbra, as repúblicas surgem, na descrição minuciosa do cronista ou na simples visão do observador comum, como agrupamentos ou associações tradicionais de estudantes, voltadas para o prosseguimento de fins simultaneamente económicos, sociais e culturais.

Com uma base residencial comunitária, em geral estabelecida em casa alugada, os estudantes agrupados em repúblicas submetem-se, voluntariamente, a regras de viver bem conhecidas: partilha de despesas, comunhão de mesa, fundos e bens comuns transmissíveis aos repúblicos futuros, governo próprio com divisão de tarefas e hábitos de vida onde a solidariedade e a entreajuda são valores de prática constante.

Vozes do PSD: - Muito bem!

sentado, em suma, ao longo' de gerações, um valioso elemento no património cultural e social da Universidade de Coimbra e do País.

Sr. Presidente, Srs. Deputados: Uma tal caracterização sumariamente descrita permite, quanto a nos, classificar as repúblicas como entidades ou organismos sociais, já que integram todos os elementos de uma pessoa colectiva, seja o elemento pessoal, teleológico, intencional ou organizatório que a doutrina exige, em geral, para a sua definição.

Daqui decorre que às repúblicas deveria ser reconhecido o estatuto de associações sem personalidade jurídica, podendo beneficiar, como sendo próprios, dos direitos adquiridos e assumindo como próprias as obrigações contraídas por parte dos estudantes que agem em seu nome e que nelas se associam, por aplicação das disposições dos artigos 195.º e seguintes do Código Civil.

A ser assim, «a celebração de um contrato de locação destinado à instalação de uma república e celebrado em seu nome não en frentaria nenhum obstáculo legal», nem o enfrentaria quando o contrato fosse celebrado por um estudante em nome individual, quando verificados os pressupostos fixados na lei para a cessão da posição contratual.

Só que isto não tem sido inteiramente pacífico. Nem na doutrina e menos ainda na jurisprudência conhecida e, se é verdade que os senhorios têm de facto e ao longo de gerações reconhecido a validade da cessão contratual para as repúblicas, dos contratos de arrendamento individualmente celebrados por antigos estudantes, não é menos verdade que, muito recentemente, outra tem sido a conduta de alguns deles.

Por isso mesmo é que o aparecimento, nos tribunais, de acções visando a desocupação de casas onde se encontram instaladas repúblicas de estudantes, o papel significativo que as repúblicas têm desempenhado no alojamento dos estudantes e o carácter reconhecidamente obsoleto sobre o arrendamento e a sua inadequação à situação específica das repúblicas, se encontram na origem e constituem precisamente a justificação da iniciativa legislativa da ASDI consubstanciada no projecto de lei n.º 212/II, agora em debate.

O aprofundamento do seu articulado, levado a efeito na Comissão de Cultura e Ambiente, condu-