Tem, pois, a palavra, para o efeito, o Sr. Deputado Jerónimo de Sousa.

O Sr. Veiga de Oliveira (PCP): - Dá-me: licença, Sr. Presidente?

O Sr. Presidente: -Faça favor, Sr. Deputado.

-O Sr. Veiga de Oliveira, (PCP): - Sr. Presidente, como o meu camarada Jerónimo de Sousa ainda não se encontra presente, solicitava que se aguardasse que ele chegue à Sala.

O Sr. Presidente: -Com certeza, Sr. Deputado.

Entretanto, aproveitando estes segundos de espera, solicito ao Sr. Secretário que proceda à leitura dos votos que há pouco enunciei.

O Sr. Secretário (Reinaldo Gomes):

Voto

A Assembleia da República, reunida em 15 de Dezembro de 1981, exprime o seu veemente protesto pela intolerável anexação dos Montes Golan efectuada pelo Governo de Israel.

A Assembleia da República reafirma ainda a sua vontade de que possam ser encontradas soluções que façam cessar imediatamente esta flagrante violação das normas de direito internacional e da liberdade dos povos.

Assembleia da República, 15 de Dezembro de 1981. - O Deputado da UDP, Mário Tomé.

Voto de pesar

Os deputados abaixo assinados, profundamente impressionados com os trágicos acontecimentos provocados pelos temporais que assolaram todo o País, levando o luto a muitos lares portugueses, nomeadamente os desastres de Oliveira de Azeméis, de Benavente e de Arosa, em Cabeceiras de Basto, propõem a esta Câmara que aprove um voto de sentido pesar aos familiares das vítimas.

Voto de protesto

1 - Considerando que a Constituição da República Portuguesa, no seu artigo 64.º consagra a protecção à saúde como um direito de todos os portugueses, a realizar pela criação de um serviço nacional de saúde universal, geral e gratuito;

2 - Considerando que, apesar deste preceito constitucional, o Ministério dos Assuntos Sociais persiste na sua política de transformar o direito do povo português à saúde em fonte de financiamento do Orçamento Geral do Estado.

3 - Considerando que esta política está bem patente nas medidas anunciadas pelo Ministro, quer nesta Assembleia da República, durante a discussão da proposta de lei do OGE, quer através de palestra recentemente proferida na RTP, de que se destacam: Obrigatoriedade do pagamento dos serviços hospitalares - internamentos, consultas e urgências-, até agora gratuitos, em valores inacessíveis à grande maioria dos portugueses;

b) Obrigatoriedade de pagamento da quantia de 25$ por cada receita para cada medicamento, sem isenções;

c) Não isenção do pagamento dos cuidados de saúde aos reformados por invalidez; Agravamento das inconstitucionais taxas moderadoras praticadas pelos Serviços Médico-Sociais;

4-Considerando que o Governo, ao mesmo tempo que anuncia estas medidas, que irão agravar ainda mais as já difíceis condições de vida dos trabalhadores e de todo o povo português, insiste no pagamento de largos milhões de contos de indemnizações a capitalistas e agrários, não toca num centavo dos chorudos lucros das multinacionais de medicamentos e nada faz para pôr cobro à corrupção e compadrio que grassam nalguns serviços de saúde;

5 - Considerando que se encontra pendente na Assembleia da República um projecto de resolução, apresentado pelo Grupo Parlamentar do PCP, de, revogação dos aumentos das taxas moderadoras dos Serviços Médico-Sociais verificadas em 1981, que vêem a sua justificação reforçada face às medidas de ainda maior agravamento ora anunciadas;

6 -Considerando que o Governo anunciou o propósito de reprivatizar os hospitais concelhios a favor das Misericórdias;

7 - Considerando que o Ministério dos Assuntos Sociais e o Governo pretendem responsabilizar os profissionais de saúde pelo mau funcionamento dos serviços públicos, ao mesmo tempo que lhes impõem um tecto salarial de 11 % e se recusam a negociar com as suas estruturas representativas a definição das carreiras profissionais:

Os deputados abaixo assinados do Grupo Parlamentar do PCP, ao abrigo das disposições constitucionais e regimentais aplicáveis, apresentam o seguinte voto de protesto: Protesta contra as medidas recentemente anunciadas pelo Ministro dos Assuntos Sociais, claramente atentatórias da Constituição e da lei do Serviço Nacional de Saúde, que têm como objectivo destruir o direito gratuito de todos os portugueses;

b) Exige o cumprimento da Constituição e da lei do SNS que obrigam à gratuitidade dos serviços públicos de saúde;