advogados para a temática da objecção de consciência e, por outro lado, da idoneidade dos que invocam o próprio Estatuto do Objector de Consciência, já que, a partir de agora, o quadro legal da objecção de consciência está definido. O debate que se travou trouxe importantes contributos para o seu esclarecimento e para efeitos da interpretação jurisprudencial. Fica assim excluída qualquer atitude extralegal do tipo de desobediência civil, que, em nosso entender, se deve considerar manifestamente inviabilizada pela resposta que a Assembleia da República hoje dá ao imperativo constitucional de legislar sobre a objecção de consciência.

Iremos, por isso, votar favoravelmente todos os projectos e as propostas de lei apresentados, como desde o início afirmei.

Ficamos a aguardar com interesse a legislação complementar que o Governo se compromete a elaborar no prazo de 180 dias e protestamos desde já a nossa disponibilidade para colaborar na elaboração do decreto regulamentar do serviço cívico, que, embora naturalmente sendo da responsabilidade política exclusiva do Governo, não pode ignorar a sua dependência face aos pressupostos da objecção de consciência, que compete à Assembleia da República definir e que hoje acabamos de estatuir.

Por isso, Sr. Presidente e Srs. Deputados, prestámos hoje, todos os deputados desta Câmara, um serviço à consolidação do Estado de direito democrático e à definição de um futuro para Portugal, que se pretende na paz, na concórdia e no entendimento.

Aplausos da UEDS, do PSD, do PS, do CDS, do PPM e da ASDI.

O Sr. Presidente: - Tem a palavra o Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional.

O Sr. Vice-Primeiro-Ministro e Ministro da Defesa Nacional (Freitas do Amaral): - Sr. Presidente, Srs. Deputados: Era apenas para dizer que o Governo aceita a disponibilidade de colaboração manifestada pelo UEDS -e porventura outras que sejam também manifestadas por outros partidos da oposição - quanto à elaboração dos diplomas regulamentadores desta lei.

O Sr. Presidente:- Srs. Deputados, não há mais inscrições.

Está encerrado o debate, vamos passar à votação.

Em primeiro lugar, vamos votar ó projecto de lei n.º 206/II, apresentado pela UEDS.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PCP, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE e a abstenção da UDP.

O Sr. Presidente: -Srs. Deputados, passamos agora à votação do projecto de lei n.º 204/II, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Partido Socialista.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PCP, do PPM, da ASDI e da UEDS e a abstenção do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: -Srs. Deputados, vamos votar o projecto de lei n.º 205/II, apresentado pela ASDI.

Submetido à votação, foi aprovado, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PCP, do PPM, da ASDI, da UEDS e do MDP/CDE e abstenção da UDP.

O Sr. Presidente: - Srs. Deputados, vamos agora votar a proposta de lei n.º 74/II.

Submetida à votação, foi aprovada, com votos a favor do PSD, do PS, do CDS, do PCP, do PPM, da ASDI e da UEDS e a abstenção do MDP/CDE e da UDP.

O Sr. Presidente: -Tem a palavra o Sr. Deputado Nicolau de Freitas, relator da Comissão de Regimento e Mandatos, para proceder à leitura de um relatório e parecer.

O Sr. Nicolau de Freitas (PSD): --Sr. Presidente, Srs. Deputados: O relatório e parecer da Comissão de Regimento e Mandatos é do seguinte teor:

Em reunião realizada no dia 5 de Janeiro de 1982, pelas 17 horas e 30 minutos, foi apreciada a seguinte substituição de deputados, solicitada pelo Partido Comunista Português:

Dinis Fernandes Miranda (círculo eleitoral de Beja) por Mariana Grou Lanita da Silva. Esta substituição é feita devido ao pedido de renúncia ao mandato de deputado.

Analisados os documentos pertinentes de que a Comissão dispunha, verificou-se que o substituto indicado é realmente o candidato não eleito que deve ser chamado ao exercício de funções, considerando a ordem de precedência da respectiva lista eleitoral, apresentada a sufrágio pelo aludido partido no concernente círculo eleitoral.

Foram observados os preceitos regimentais e legais aplicáveis.

Finalmente, a Comissão entende proferir o seguinte parecer:

A substituição em causa é de admitir, uma vez que se encontram verificados os requisitos legais.

O presente relatório foi aprovado por maioria, com a abstenção do deputado da União Democrática Popular.